MATO GROSSO

Polícia Militar resgata cachorro vítima de maus-tratos e apreende 10 quilos de maconha

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Policiais militares da cidade de Colíder resgataram um cachorro vítima de maus-tratos e apreenderam cerca de 10 quilos de substância análoga a maconha, entre tabletes e porções. A ação foi registrada na tarde desta quinta-feira (19.3), em uma residência do município.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe da 31ª Cia Independente de Colíder recebeu denúncias sobre um cão que estaria sendo vítima de maus-tratos. O animal era agredido e estava sem água e alimentação. Os policiais seguiram para o endereço e localizaram o animal, com as mesmas características da denúncia, com sinais de sofrimento.

Os militares chamaram o dono da casa, mas não encontraram ninguém. Diante da situação, a equipe entrou no imóvel e solicitou apoio de uma associação de proteção animal para fazer o resgate do cão.

Enquanto a associação fazia a retirada do animal, os policiais sentiram forte odor, característico de maconha, vindo do interior da residência. Ao se aproximarem da entrada da casa, os militares viram a porta aberta e muitas porções de maconha espalhadas em cima de uma mesa.

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No mesmo local, foram encontrados oito tabletes da mesma droga, além de porções grandes e médias, totalizando 10 quilos de entorpecentes. Também foram encontrados e apreendidas balanças de precisão e materiais utilizados para o tráfico.

Após o resgate do cachorro, os policiais recolheram os entorpecentes e encaminharam para a delegacia da cidade para registro da ocorrência e demais providências. Os militares, com apoio de populares, conseguiram identificar o suspeito e seguem nas buscas para localizar o homem.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça determina retorno de seis servidores afastados por suspeita de fraude em concurso em MT

Profissionais das áreas de saúde, educação e administração voltam aos cargos com salários restabelecidos a partir do retorno; outros servidores permanecem afastados

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A Justiça de Mato Grosso determinou o retorno provisório de seis servidores da Prefeitura de Ribeirão Cascalheira que haviam sido afastados após suspeitas de irregularidades no Concurso Público nº 001/2024. A decisão foi tomada pelo juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e permite que os servidores retomem as atividades enquanto a investigação sobre o certame continua.

A medida beneficia Edmilson Pereira da Costa, motorista de ambulância; Mylena Fontoura Mendonça, enfermeira; Maria da Cruz Madeira Oliveira, Sandra Fontoura Barros e Maria Cléia Rodrigues de Carvalho, professoras; e Maria Lúcia Domingos Vieira, agente administrativa. Com a decisão, os salários serão restabelecidos a partir do retorno efetivo ao trabalho, sem pagamento de valores referentes ao período em que permaneceram afastados. 

O afastamento ocorreu no início de setembro e atingiu servidores nomeados após o concurso. A investigação aponta possíveis problemas relacionados à contratação e atuação da banca organizadora, elaboração e correção das provas, preservação de documentos e confiabilidade dos resultados. Segundo o entendimento apresentado na decisão, esses elementos justificam a continuidade das apurações, mas não significam que todos os servidores nomeados precisem permanecer afastados simultaneamente. 

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Na análise do recurso, o magistrado considerou ainda os possíveis impactos da manutenção do afastamento coletivo sobre os serviços públicos. A redução das equipes poderia provocar sobrecarga de trabalho, necessidade de reorganização das escalas e eventual contratação de substitutos, com aumento das despesas para o município. 

Outro ponto considerado foi a alegação de que os seis servidores não aparecem na chamada “Lista VIP” mencionada durante as investigações e, até o momento, não tiveram atribuídas a eles condutas individuais relacionadas à obtenção de vantagem indevida. O magistrado, porém, ressaltou que essa circunstância não comprova a regularidade do concurso nem elimina os indícios de possíveis problemas estruturais no certame. 

A decisão tem caráter provisório e pode ser revista durante o andamento do processo. Conforme o TJMT, os servidores poderão voltar a ser afastados caso a instrução apresente novos elementos que justifiquem a medida ou seja reconhecida a nulidade do concurso. O retorno, portanto, não representa uma declaração de validade do certame. 

As investigações sobre o concurso continuam para esclarecer as circunstâncias envolvendo a realização do certame e verificar eventual responsabilidade pelas irregularidades apontadas. 

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