MATO GROSSO
Polícia Militar prende em Poconé suspeito por tentativa de homicídio contra adolescente em Várzea Grande
Policiais militares do 2º Comando Regional prenderam em flagrante, na manhã desta quarta-feira (3.12), em Poconé, o suspeito por tentativa de homicídio contra um adolescente de 15 anos. A vítima foi baleada e encaminhada ao Hospital e Pronto-Socorro do município.
Conforme o boletim de ocorrência, por volta das 7 horas, os policiais do 4º Batalhão foram informados pela mãe e pelo tio da vítima que o adolescente foi baleado no momento em que chegava na escola, no bairro Marajoara, em Várzea Grande.
De acordo com as testemunhas, o adolescente foi surpreendido por dois homens, em uma motocicleta. O suspeito que estava na garupa teria efetuado dois disparos. O menor foi baleado na região do peito. Após o atentado, a dupla fugiu do local.
O jovem foi socorrido e encaminhado pelos familiares à unidade de saúde com meios próprios. Ainda segundo as testemunhas, o então autor dos disparos seria o vizinho da vítima, de 26 anos, em razão de uma rixa entre os envolvidos.
Os familiares ressaltaram que a desavença teria relação com o fato de a vítima ser suspeita de ter abusado do filho do denunciado, de 6 anos. Diante da situação, o adolescente já tinha sofrido ameaças de morte em datas anteriores.
A partir da denúncia da tentativa de homicídio, os policiais reforçaram o policiamento na região e localizaram o suspeito nas proximidades do município de Poconé.
Após ser identificado, ele foi conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: Governo MT – MT
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