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Polícia Civil leva Delegacia Móvel para bairro São João Del Rei em fevereiro

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A Polícia Civil amplia sua presença comunitária neste mês de fevereiro. Por meio da Coordenadoria de Polícia Comunitária, a Delegacia Móvel está no bairro São João Del Rei, em Cuiabá, oferecendo à população o registro de ocorrências todas as quartas-feiras, das 9h às 16h, com exceção da semana do Carnaval.

O ônibus da Polícia Civil está estacionado ao lado da Escola Municipal Ana Luiza Prado Bastos e da Comunidade Católica São Francisco de Assis. Os atendimentos são realizados no interior do veículo, que passou por reforma completa para operar como uma delegacia, garantindo estrutura adequada e mais proximidade com a comunidade.

“Esse projeto é uma idealização de alguns anos da Polícia Comunitária, que agora nós conseguimos colocar em prática. Nós decidimos nos organizar para fazer esse atendimento à população, trazendo a Polícia Civil para mais próximo da população”, afirmou o delegado Mário Dermeval, coordenador da Polícia Comunitária

Segundo o delegado, a ideia é realizar atendimentos em locais mais carentes e desassistidos por unidades policiais, como o Distrito da Guia e Barão de Melgaço e alguns bairros de Cuiabá e Várzea Grande. O São João Del Rei foi o bairro escolhido para dar início ao projeto.

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“Nós vamos atender em todas as quartas-feiras de fevereiro no mesmo local. E depois, em março, vamos migrar para o Distrito da Guia, oferecendo a possibilidade de registro de boletins de ocorrência e atendimento e orientações aos cidadãos”, disse o delegado Mário Dermeval.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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