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Polícia Civil e Sema combatem pesca ilegal em Barão de Melgaço e prendem um pescador em flagrante

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) deflagraram a Operação Malha Fina na calha do Rio Cuiabá Mirim, em Barão de Melgaço, entre os dias 13 e 17 de janeiro.

A operação teve como objetivo a repressão de práticas de pesca predatória na região. Durante os trabalhos, um pescador profissional, de 61 anos, foi preso em flagrante. Diversos materiais proibidos durante o período de defeso foram apreendidos.

A investigação teve início após denúncias de que ribeirinhos estariam, de forma recorrente, praticando pesca ilegal com redes, anzóis de galho e espinheis. Os suspeitos atuavam principalmente ao longo do Rio Cuiabá e avançando até a Baía de Chacororé e a Baía de Siá Mariana.

As equipes da Dema e da Sema realizaram uma fiscalização abrangente, percorrendo mais de 150 quilômetros da calha dos rios Cuiabá e Cuiabá Mirim, visitando diversas comunidades ao longo do trajeto.

Durante os dias de fiscalização na região, foram apreendidos 83 exemplares de pescado de espécies piau, pacupeva e aquelas restritas pela Lei do Transporte Zero (nº 12.197/2023), como dourado e piraputanga, envolvendo armazenamento, transporte e comercialização irregular, além de uma arma de fogo (espingarda calibre .22) e 16 munições calibre .22.

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Entre os materiais utilizados na pesca ilegal, foram apreendidas seis redes de pesca com um total de mais de 300 metros, incluindo uma rede que se estendia por mais de 100 metros de margem a margem do rio, duas tarrafas e 41 anzóis de galho retirados do leito do rio.

A delegada titular da Dema, Liliane Murata, reforçou o compromisso de sua equipe em proteger o meio ambiente e garantir que a lei que rege a pesca na região seja cumprida.

“A operação Malha Fina foi realizada com a finalidade de combater a pesca predatória, essencial para a proteção da biodiversidade local e a manutenção da saúde dos ecossistemas aquáticos”, disse a delegada.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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