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PM realiza aula inaugural e imposição da luva de ombros para cadetes da 23ª turma de curso de oficiais

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A Polícia Militar de Mato Grosso realizou, na noite desta quarta-feira (26.2), a aula inaugural da 23ª Turma do Curso de Formação de Oficiais (CFO), na Igreja Presbiteriana de Cuiabá.

A cerimônia contou com a solenidade de imposição da luva de ombros aos 29 cadetes e palestra com o secretário de Estado de Segurança Pública (Sesp) em exercício, coronel Heverton Mourett, sob o tema “Gestão da Segurança Pública Frente aos Problemas Contemporâneos”.

O coordenador da Academia de Polícia Costa Verde (APMCV), tenente-coronel PM Gabriel Rodrigues Leal, afirmou que a imposição da luva de ombro simboliza um momento que marca a transição dos cadetes para uma nova fase da formação e que o evento representa a continuidade das tradições militares da instituição.

“A solenidade marca o começo de um novo ciclo na trajetória dos alunos, simbolizando o compromisso com a honra, disciplina e os valores que norteiam a formação do oficial militar. O curso tem a duração de dois anos e conta com uma rigorosa grade curricular para o aprimoramento do policiamento tático, ostensivo e preventivo em Mato Grosso”, disse.

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O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Cláudio Fernando Carneiro Tinoco, frisou o comprometimento da instituição em preparar e capacitar os policiais militares do Estado acerca de inúmeros desafios da profissão, além de destacar os investimentos por parte do Governo do Estado com a entrega de viaturas, equipamentos e armamentos dos militares.

“Os alunos terão tempo necessário para saírem oficiais muito bem preparados para garantirem um trabalho de qualidade na Segurança Pública. Esses militares serão muito cobrados para terem excelência, comprometimento e ética no exercício da profissão. A Polícia Militar de Mato Grosso é uma das mais qualificadas e equipadas, sendo ainda, uma instituição de referência no país”, ressaltou o coronel Fernando.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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