MATO GROSSO

Operação integrada apreende 83 quilos de droga e causa prejuízo superior a R$ 1,2 milhão às facções criminosas

Publicados

em

Operação integrada na região da fronteira de Mato Grosso com a Bolívia apreendeu 83 quilos de substância análoga à skunk, conhecida como “supermaconha”, durante fiscalização nesta quarta-feira (10.6) em Cáceres (a 225 km de Cuiabá). A ação causou prejuízo superior a R$ 1,2 milhão às facções criminosas.

A ação envolveu o Grupo Especial de Fronteira (Gefron), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Delegacia de Fronteira (Defron), Receita Federal e 44º Batalhão da Infantaria Motorizada, do Exército Brasileiro.

Durante a abordagem a uma carreta na BR-070, os policiais identificaram quatro fardos lacrados escondidos em meio uma carga de caroços de algodão. Após vistoria do veículo foram encontrados quatro fardos contendo 83 tabletes do entorpecente.

O condutor do caminhão foi preso em flagrante pelo crime de tráfico de drogas e encaminhado à Delegacia da Polícia Civil de Cáceres juntamente com o material apreendido.

*Sob supervisão de Willian Silva

Fonte: Governo MT – MT

Leia Também:  Polícia Civil e Corpo de Bombeiros localizam mais uma ossada em cemitério clandestino
Propaganda

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Publicados

em

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  Governador entrega 30 leitos pediátricos em Sinop: "vão salvar vidas"

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  Polícias Militar e Civil prendem três pessoas com drogas e arma de fogo em Nova Bandeirantes

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA