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“Obras são uma mudança de realidade e estimulam o crescimento”, afirma secretário

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O Governo de Mato Grosso deve dobrar, até o final de 2026, o número de pontes de concreto existentes no Estado. A afirmação foi feita pelo secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, durante participação no Podcast MT Conectado.

“A ponte é o grande gargalo do desenvolvimento. A ponte de madeira não foi feita para aguentar cargas de 70, 80 toneladas, como são hoje os caminhões de nove eixos”, completou o secretário.

Marcelo ainda lembrou o programa de substituição de pequenas pontes de madeira por aduelas, com mais de 600 substituídas.

O secretário afirmou que, apesar da importância para o desenvolvimento da economia de Mato Grosso, essas obras de pontes e asfalto novo não atendem apenas a produção agropecuária. “São obras importantes para a população que precisa usar a estrada, seja em busca de serviços de saúde, de educação, ou apenas para se locomover”, disse.

O Governo também investiu, em parceria com os municípios, em convênios para asfalto urbano. “Executamos mais de 2 mil km de asfalto dentro desses municípios. É uma mudança de realidade, serve para girar a economia da cidade, fixar as pessoas na cidade, estimular o crescimento”, disse.

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Durante o Podcast, apresentado pela secretária de Comunicação, Laice Souza, e pela secretária adjunta Carol Sanford, o secretário ainda falou sobre as obras realizadas na baixada cuiabana, programa de concessão e outros assuntos.

Confira o episódio completo no Youtube do Governo de Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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