MATO GROSSO
Inscrições para ingresso no Programa de Residência Técnica encerram nesta sexta-feira (31)
O programa é gerido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e a inscrição deve ser realizada pelo Sistema Estadual de Seleção (SiesMT), no link seletivo.seplag.mt.gov.br.
A seleção será por meio da análise de coeficiente de rendimento acumulado (CRA) e da avaliação curricular, que abrange titulação, formação continuada extra-curricular e experiência em estágio extra-curricular. O resultado final está previsto para ser publicado em 09 de julho.
Os residentes terão jornada máxima de 30 horas semanais, e receberão bolsa-auxílio de R$ 3.250,00 e auxílio-transporte de R$ 209,24. O Programa pode ter duração de até 24 meses e o residente deverá comprovar estar cursando uma pós-graduação no momento do seu ingresso e durante todo o período da residência.
Programa de Residência Técnica
O Programa de Residência Técnica tem caráter de formação complementar, voltado à prática e extensão supervisionados, sem vínculo empregatício entre o residente e a Administração Pública. Ao final do programa, o residente receberá um Certificado emitido pela Escola de Governo, caso cumpra os requisitos mínimos.
Um dos objetivos do programa é proporcionar aos residentes técnicos o acesso a atividades de caráter educativo e complementar ao ensino prestado nos cursos de pós-graduação, com a integração ao ambiente profissional especializado, relacionando o conteúdo teórico com a prática para o desenvolvimento das capacidades e conhecimentos técnicos necessários ao ingresso no mercado de trabalho.
As dúvidas referentes ao processo seletivo poderão ser enviadas para o e-mail [email protected].
Inscreva-se aqui.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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