MATO GROSSO

Homem é preso por violência doméstica e desacato contra policiais militares

Policiais militares do 5º Batalhão prenderam, na manhã desta terça-feira (6.1), um homem, de 50 anos, suspeito de agredir a esposa, de 52, em Rondonópolis (220 km de Cuiabá). A vítima, que apresentava diversas lesões, alegou que o marido a agrediu com socos, jogou terra em seu rosto e a ameaçou de morte. O denunciado possuí diversas passagens criminais.

Por volta das 8 horas, os policiais militares foram acionados para se deslocarem até uma residência, no bairro Setor Residencial Boa Vista, para atenderem a uma ocorrência de violência doméstica. No local, as equipes se depararam com a vítima saindo de um terreno baldio, coberta por mato, pois estava escondida do suspeito.

A mulher estava visivelmente abalada e com diversas lesões pelo corpo. Ela relatou que o marido estava na residência do casal. O homem foi identificado e localizado em seguida. Durante abordagem, ele portava um cartão no nome da esposa e alegou que não devolveria.

À PM, a vítima ressaltou que foi agredida com socos. Além disso, ela foi arremessada ao chão, e o marido passou a jogar terra e areia sobre o seu rosto, proferindo ameaças de morte.

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Ao ser conduzido à viatura, o homem passou a desacatar os policiais militares, proferindo ameaças de morte. Durante o trajeto até a delegacia, chegou a bater a cabeça contra a grade do camburão.

Os policiais militares constataram que o suspeito possui diversas passagens criminais, tais como, lesão corporal, violação de domicílio, ameaça, dano e furto. O homem foi entregue à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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