MATO GROSSO
Governo de MT investe mais de R$ 175 milhões em Barra do Garças
Na Infraestrutura, a principal obra foi o asfaltamento de 51,8 km da MT-100, com investimento de R$ 34 milhões. Em parceria com a Prefeitura, o Governo do Estado também faz a manutenção de diversas ruas e avenidas, no valor de R$ 15,1 milhões.
A Educação também recebeu reforço com a entrega de mais de mil chromebooks e 68 smart TVs para impulsionar o aprendizado dentro e fora das salas de aula. Já para o transporte escolar, foram cinco novos ônibus entregues. Essas ações somam R$ 5,6 milhões.
Já as ações sociais somam mais de R$ 20,3 milhões, com destaque para os R$ 11,6 milhões investimentos na retomada da construção de 1.436 apartamentos populares do Residencial Carvalho. O Estado também beneficiou 1.737 famílias em 2021 e 1.290 em 2022, com R$ 4,1 milhões em transferência de renda pelo programa SER Família, idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes.
Visita do governador
Nesta sexta-feira (29.09), o governador Mauro Mendes visita o município de Barra do Garças, onde faz vistoria às obras do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) e assina dois novos convênios, sendo um para o asfaltamento de ruas no bairro Nova Barra e outro para compra de cimento para a construção de calçadas.
A agenda tem início às 16h15, no Case. A unidade terá três mil metros quadrados e capacidade para atender 60 adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. O local conta com quartos amplos, refeitório, salas para atividades escolares, oficinas, cursos e atendimentos em grupos, computadores novos, biblioteca, campo de futebol e espaço para banho de sol.
Já às 16h45, o governador assina dois novos convênios com o município, sendo um para asfaltamento das ruas do bairro Nova Barra, no valor de R$ 10 milhões, e outro para compra de cimento para a construção de calçadas no município, no valor de R$ 2,3 milhões.
Confira os investimentos realizados em Barra do Garças abaixo:
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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