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Governo de MT consegue decisão no STF para suspender cobrança indevida da União

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O Governo de Mato Grosso, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e com auxílio da Controladoria Geral do Estado (CGE), garantiu uma liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar o pagamento de uma cobrança indevida, por parte da União, de mais de R$ 48 milhões.

Conforme a inicial da ação, a União exigia que o MTPrev pagasse o montante referente ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), dos exercícios dos anos de 2016 a 2018.

A Receita Federal apontava que o MTPrev, que gerencia a previdência dos servidores públicos do Estado, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), não recolheu o tributo adequadamente.

Segundo os procuradores do Estado, Wilmer Cysne Prado e André Xavier Ferreira Pinto, a cobrança da União é indevida, já que o Estado de Mato Grosso recolheu e pagou o tributo pelo MTPrev no momento de repassar as receitas ao órgão.

“A legislação prevê que o MT Prev deve recolher o tributo do Pasep sobre toda a receita que recebe. Mas o Estado, ao repassar as receitas da autarquia, já fazia o recolhimento do tributo para o fundo do Governo Federal. A Receita Federal não fez essa análise global e cobrou os valores de forma duplicada”, explicaram os procuradores.

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Uma auditoria realizada pela CGE, que fundamentou a ação da PGE, apontou também duplicidade na cobrança feita pela União e demonstrou que a Receita Federal desconsiderou a sistemática de recolhimento do Pasep adotada pelo Estado de Mato Grosso.

A análise da CGE constatou que, após o levantamento da receita arrecadada pelo Tesouro Estadual e confrontar com o valor pago ao Pasep pelos órgãos e autarquias, ficou constatado que o Estado não possui débitos com a Receita Federal relativos ao programa.

“Se a Receita Federal tivesse verificado previamente o que conseguimos demonstrar em nossa auditoria, essa cobrança indevida ao MTPrev não teria ocorrido”, destacou o secretário adjunto Executivo e de Ações Estratégicas da CGE, José Alves.

O relator da ação judicial, ministro Flávio Dino, acolheu a argumentação jurídica da PGE e o resultado da auditoria da CGE, apontando que é evidente a duplicidade da exigência do pagamento do tributo, para conceder a liminar.
“Tal conclusão, no entanto, deixa evidente a duplicidade da exigência tributária (“bis in idem”), prática manifestamente ilegal à luz de recentes precedentes do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, apontou o ministro.

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A decisão também proibiu que a União incluísse o Estado de Mato Grosso no seu cadastro de inadimplência federal, o que poderia impedir acesso do Estado a créditos, além de impedir qualquer recusa nos repasses das compensações previdenciárias servidores que vieram da iniciativa privada para a pública ao INSS, por meio do sistema de Compensação Financeira entre os Regimes Previdenciários (Comprev).

Fonte: Governo MT – MT

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Dupla é presa em flagrante após arrombar e furtar empresa em Rondonópolis

Suspeitos foram localizados em endereços diferentes e estavam com celulares e uma motocicleta apontada como usada na ação

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A Polícia Civil prendeu em flagrante, nesta quarta-feira (23), dois homens, de 35 e 33 anos, investigados por furto qualificado ocorrido durante a madrugada no bairro Monte Líbano, em Rondonópolis, a 216 km de Cuiabá.

A ocorrência foi comunicada à Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (DERF) ainda pela manhã, depois que uma funcionária chegou ao estabelecimento e encontrou o portão frontal arrombado e uma das folhas de vidro da janela do escritório retirada.

Após o registro, a equipe policial iniciou as diligências para identificar os envolvidos e tentar recuperar os objetos levados. Durante a investigação, os dois suspeitos foram localizados em endereços diferentes, sendo um no bairro Pindorama e outro na Vila Operária.

Com os investigados, os policiais apreenderam aparelhos celulares e uma motocicleta apontada como possível veículo utilizado na ação. Um dos homens também apresentava uma lesão na mão direita, aparentemente provocada por material cortante.

Segundo a Polícia Civil, o ferimento era compatível com os danos encontrados nos vidros do imóvel e foi considerado como um dos elementos durante a apuração. As diligências reuniram ainda indícios de uma possível participação conjunta dos dois investigados.

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Diante da situação de flagrante, os homens receberam voz de prisão e foram encaminhados à unidade policial, juntamente com os materiais apreendidos.

A investigação continua para esclarecer a participação individual de cada suspeito e verificar a eventual recuperação dos objetos subtraídos. 

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