MATO GROSSO
Governador dá posse aos novos secretários de Estado nesta segunda-feira (04)
O governador Mauro Mendes dá posse aos seis novos secretários de Estado, nesta segunda-feira (04.04), às 9 horas, no Salão Nobre Cloves Vettorato, Palácio Paiaguás.
Para a Casa Civil, em substituição a Mauro Carvalho, Mauro Mendes remanejou o secretário Rogério Gallo, que exercia o cargo de secretário de Fazenda. Para o lugar de Gallo, quem assumirá a função será Fábio Pimenta, que era secretário adjunto de Receita Pública, na própria pasta.
Já na Saúde, a nova titular foi escolhida da equipe técnica do ex-secetário Gilberto Figueiredo. Será Kelluby de Oliveira, que acumulava as funções de secretária executiva e assessora jurídica da pasta.
Na Agricultura Familiar, a função exercida por Silvano Amaral será assumida pela ex-deputada federal Tetê Bezerra. Ela é enfermeira de formação, pecuarista e atuou na Câmara Federal por três mandatos.
Para a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, o escolhido pelo governador foi Maurício Munhoz, que irá substituir Nilton Borgato. Munhoz é economista, pesquisador, sociólogo e professor universitário, com grande atuação em Mato Grosso.
Na Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, para o lugar de Beto Dois a Um, a escolha do governador foi por um nome dentro da própria equipe. O titular será Jefferson Neves, que ocupava a função de secretário adjunto de Esporte.
Confira os novos nomes:
Rogério Gallo – Casa Civil
Kelluby de Oliveira – Saúde
Fábio Pimenta – Fazenda
Teté Bezerra – Agricultura Familiar
Jefferson Neves – Cultura, Esporte e Lazer
Maurício Munhoz – Ciência, Tecnologia e Inovação
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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