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Governador anuncia Moto 1000 GP no Autódromo Internacional de Mato Grosso

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O Autódromo Internacional de Mato Grosso, no Parque Novo Mato Grosso, em Cuiabá, receberá em novembro de 2026 o Moto 1000 GP, maior campeonato de moto velocidade da América Latina.

O anúncio foi feito nesta terça-feira (25/11) pelo governador Mauro Mendes, acompanhado do vice-governador Otaviano Pivetta, do secretário de Cultura, Esporte e Lazer, David Moura, e de representantes e pilotos do evento.

“Depois da Stock Car, agora é a vez do Moto 1000 GP, e com a vantagem de termos três pilotos mato-grossenses competindo em casa. Isso demonstra o quanto estamos avançando na atração de eventos esportivos de grande porte”, afirmou Mauro Mendes.

O Moto 1000 GP trará mais visibilidade para o estado e um forte impacto na economia local. Com a expectativa de atrair milhares de turistas, o evento reforça a estratégia do governo de fortalecer o setor de turismo e gerar emprego e renda para a população de Cuiabá e de todo o Estado.

“A infraestrutura do autódromo é moderna, segura e foi pensada para abrigar competições internacionais. Isso reforça Mato Grosso no centro do calendário esportivo nacional”, destacou o vice-governador Otaviano Pivetta.

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O Moto 1000 GP será o segundo grande evento realizado no Autódromo Internacional de Mato Grosso em menos de um ano. Neste mês, o local sediou a estreia da primeira corrida noturna do Brasil da Stock Car, com aprovação e elogios de 100% dos pilotos, e mais de 25 mil expectadores que receberam ingressos gratuitamente do Governo do Estado.

Também já estão previstos, para o próximo ano, corridas da Nascar e da Fórmula Truck no autódromo.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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