MATO GROSSO

Gefron e PM apreendem aeronave e prendem seis em operação integrada contra o tráfico de drogas

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Operação Integrada das forças de segurança de Mato Grosso, realizada neste domingo (31.8) em Juara (655 km de Cuiabá), apreendeu uma aeronave e prendeu seis homens, sendo dois bolivianos, suspeitos de tráfico internacional de drogas. A ação resultou em um prejuízo de R$ 750 mil às facções criminosas.

Conforme o Gefron, com apoio da Polícia Federal e Exército, foi identificada uma pista clandestina na área rural do município que estava sendo utilizada para pouso de aeronaves com carregamento de drogas da Bolívia. Com estas informações, o Grupo Especial de Fronteira (Gefron) e a Polícia Militar iniciaram buscas pela fazenda suspeita.

Durante a ação, as equipes identificaram a pista suspeita onde foram encontrados uma aeronave monomotor e uma Toyota Hilux, e os suspeitos sendo, quatro brasileiros e dois bolivianos. Dentro do veículo foi encontrado um tablete de cloridrato de cocaína. Um dos estrangeiros tinha um mandado de prisão expedido na Bolívia.

Com os suspeitos foram apreendidos três armas de cano longo, munições, além de moeda estrangeira e equipamentos de radiocomunicação e internet. Durante buscas na sede da propriedade de um dos suspeitos, os policiais apreenderam cerca de 200 litros de combustível.

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Os suspeitos receberam voz de prisão e foram conduzidos para a Delegacia de Polícia de Juara para autuação criminal e ficaram à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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