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Empaer e Consórcio do Pantanal entregam 25 mil alevinos para agricultores da Região Oeste do Estado

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A Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), em parceria com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, repassou nesta terça-feira (14) mais de 25 mil alevinos para atender agricultores familiares do Programa Rota do Peixe. A previsão é entregar este ano um total de 50 mil alevinos para 40 produtores em 14 municípios da Região Oeste do Estado.

O coordenador de Pesquisa e Fomento da Empaer, José Ricardo Brito, conta que foi realizado um Termo de Cooperação Técnica entre Empaer e o Consórcio do Pantanal com objetivo de prestar assistência técnica e extensão rural aos agricultores familiares, difundindo conhecimento e tecnologia nos sistemas de produção que assegure em curto prazo a segurança alimentar das famílias. E também, desenvolver atividades e projetos em diversas cadeias produtivas, tais como, piscicultura, fruticultura, pecuária de leite e outras.

Os alevinos e a ração são repassados aos produtores que possuem em torno de 100 metros quadrados de lâmina d’água.

De acordo com Brito, em contrapartida o Consórcio oferece apoio logístico e assessoria no desenvolvimento e implantação dos projetos, construção de tanques escavados, fornecimento de insumos, equipamentos quando necessários e outros. “Essa parceria visa prestar aos produtores atividades de difusão de conhecimentos científicos de natureza técnica, econômica e social além da melhoria das condições de vida do meio rural, em consonância com as diretrizes da empresa, Governo Federal, Estadual e do plano de trabalho do Consórcio”, explica.

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O coordenador do Programa Rota do Peixe, José de Souza, responsável também pelo transporte e a logística dos alevinos, comenta que nesta primeira remessa levou as espécies de tambacu e tambatinga para atender 24 agricultores em cinco municípios. Durante o ano serão realizadas duas entregas, para um total de 40 agricultores em 14 municípios. Os alevinos e a ração são repassados aos produtores que possuem no mínimo dois viveiros e em torno de 100 metros quadrados de lâmina d’água em sua propriedade para criação de alevinos em cativeiro.

Segundo Souza, a finalidade do Programa Rota do Peixe é incentivar e fomentar a cadeia da piscicultura como fonte de subsistência e renda para os agricultores familiares. Produtores com dois tanques recebem 1.500 alevinos, e com até cinco tanques recebem 3.000 unidades. Ele acredita que a atividade pode ser rentável e proporcionar qualidade de vida para as famílias. Fazem parte do Consórcio Complexo do Pantanal os municípios de Salto do Céu, Curvelândia, Mirassol D’Oeste, Cáceres, Jauru, Porto Esperidião, São José dos Quatro Marcos, Lambari D’Oeste, Rio Branco, Figueirópolis D’Oeste, Indiavaí, Glória D’Oeste, Araputanga e Reserva do Cabaçal.

No período de 10 a 11 meses, os peixes estão prontos para o abate e podem atingir o peso de 1,6 quilos.

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O chefe da Estação Piscicultura da Empaer, Antônio Claudino da Silva Filho, informa que foram enviados para os agricultores alevinos, medindo de três a cinco centímetros e de cinco a oito, para serem colocados nos tanques para recria e engorda. Ele destaca que é importante colocar a quantidade de alevinos conforme o tamanho do tanque. Um alevino ocupa um metro quadrado de lâmina d’àgua e necessita de ração farelada alternando a granulometria da ração com o crescimento. No período de 10 a 11 meses, os peixes estão prontos para o abate e podem atingir o peso de 1,6 quilos.  

Esse é um período em que a Estação de Piscicultura da Empaer, que fica localizada no município de Nossa Senhora do Livramento (42 km ao Sul de Cuiabá), atende também os agricultores da Baixada Cuiabana comercializando alevinos toda a sexta-feira, no período das 7h30 às 15h30. É necessário fazer reserva e encomendar por meio do telefone (65) 9606 0281/9973 5421. O transporte é por conta do comprador.


 

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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