MATO GROSSO
Dupla é presa com duas armas de fogo e 70 porções de drogas em Cáceres
Policiais militares da Força Tática do 6º Comando Regional prenderam dois homens, de 22 e 24 anos, por porte ilegal de arma e tráfico de drogas no final da tarde desta terça-feira (22.03), em Cáceres. Com os suspeitos, a PM apreendeu uma espingarda, uma arma de fogo artesanal e 70 porções de entorpecentes.
Conforme o boletim de ocorrência, os policiais da Força Tática, em patrulhamento pelo bairro Rodeio, localizaram dois suspeitos próximos de um ponto de venda de drogas. Ao se aproximarem, flagraram um homem passando algumas porções de drogas para o outro suspeito, momento em que os criminosos visualizaram a viatura policial e tentaram se desfazer do material. ;
Na sequência, a equipe policial realizou abordagem aos suspeitos e, durante busca pessoal, encontrou 15 porções de drogas, que se tratavam de substâncias análogas à pasta base de cocaína.
Em continuidade as buscas, os policiais militares se aproximaram do telhado da residência e encontraram o restante das porções de drogas. Também foram localizadas duas armas de fogo, sendo uma espingarda e uma arma artesanal, ambas sem calibres definidos.
Questionados, um dos suspeitos confessou realizar o tráfico de drogas, enquanto o outro suspeito afirmou ser apenas usuário de entorpecentes. Diante dos fatos, os dois homens receberam voz de prisão e foram encaminhados ao Cisc de Cáceres para registro da ocorrência e demais providências.
Disque-denúncia ; ; ;
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
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Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.
A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.
Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.
A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.
O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.
Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.
“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.
Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.
Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.
Fonte: Governo MT – MT
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