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Seduc abre processo seletivo para contratação temporária de militares da reserva

A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) abriu, nesta sexta-feira (07.06), as inscrições para o processo seletivo simplificado destinado à formação do cadastro de reserva para a contratação temporária nas Escolas Estaduais Cívico-Militares. O salário varia entre R$ 4.729,35 e R$ 6.125,75.

A seleção é para a contratação temporária de policiais militares, bombeiros e Forças Armadas da reserva remunerada ou não remunerada, com atuação de 40 horas semanais. A convocação será realizada à medida que surgirem vagas nas unidades escolares. Em caso de recusa, será convocado o próximo da lista de classificação.

De acordo com o edital, as vagas são para as funções de apoio técnico especializado cívico-militar nível 1; apoio técnico especializado cívico-militar nível 2 e inspetor cívico-militar. O processo seletivo será realizado por meio de prova objetiva, dissertativa e de curso de formação, e poderão concorrer as vagas Oficiais e praças da reserva remunerada das Forças Auxiliares ou das Forças Armadas, bem como os Oficiais e praças da reserva não remunerada, que tenha cumprido, no mínimo, o período obrigatório da respectiva instituição.

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As inscrições devem ser feitas até o dia 24 de junho exclusivamente através do site do Instituto Selecon. O pagamento da inscrição deve ser realizado até o dia 10 de julho de 2024.

Os atos oficiais relativos ao processo seletivo, incluindo os eventuais chamamentos dos candidatos selecionados, serão publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e no site do Instituto Selecon. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% das vagas a serem oferecidas.

O não comparecimento do candidato para contratação no prazo estipulado acarretará a perda do direito à vaga. O candidato convocado deverá se apresentar no prazo estabelecido em edital de convocação, munido de toda a documentação original elencada no edital, sob pena de eliminação do processo seletivo e convocação do candidato seguinte na classificação.

Acesse o edital em anexo

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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