MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros realiza desencarceramento e socorre vítimas de grave acidente na MT-010

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) socorreu, na manhã desta segunda-feira (15.12), vítimas de um grave acidente de trânsito ocorrido na MT-010, conhecida como Estrada da Guia, no sentido do município de Acorizal. A ocorrência exigiu o desencarceramento de duas vítimas que ficaram presas às ferragens, além do apoio do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).

A equipe do 1º Batalhão de Bombeiros Militar (1º BBM) foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) por volta das 7h30. As informações iniciais indicavam uma colisão entre veículos, com múltiplas vítimas. Viaturas do CBMMT e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram imediatamente deslocadas para o local.

Ao chegarem a ocorrência, as equipes constataram que se tratava de uma colisão frontal entre dois veículos. Em um dos automóveis estavam dois homens; no outro, um homem, duas mulheres e um bebê, totalizando seis vítimas.

Os bombeiros militares realizaram o desencarceramento de uma mulher e de um homem, ambos presos às ferragens, cada um em um veículo distinto. O homem apresentava múltiplas fraturas nas pernas e no rosto, com quadro clínico considerado grave. Devido aos ferimentos, ele recebeu atendimento especializado e foi encaminhado a uma unidade hospitalar com o apoio da aeronave do Ciopaer.

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As demais vítimas foram atendidas pelas equipes de resgate e encaminhadas para unidades de saúde da região. Não há informações sobre as causas do acidente.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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