MATO GROSSO

Com apoio da Secel, primeira minissérie de animação de MT estreia neste domingo (12)

Publicados

em

A primeira minissérie de animação de Mato Grosso, que foi criada para o público infantil, será lançada neste domingo (12.10) no YouTube (link do canal oficial aqui). Contemplado pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) no edital Cinemotion de Produção Audiovisual – edição Lei Paulo Gustavo, FloriFluto ensina educação ambiental para crianças com plantas protagonistas.

A estreia é do primeiro de quatro episódios da série que conta as aventuras de Flori e Fluto, duas plantas com habilidades especiais viajando pelo cerrado brasileiro. Os próximos episódios serão disponibilizados semanalmente.

Flori, uma orquídea inteligente e comunicativa, é dublada pela atriz mato-grossense Eloá Pimenta. Enraizada no casco de uma jabuti, ela tem a habilidade mágica de gerar qualquer flor do mundo que já tenha visto, usando-as para atrair insetos e polinizar outras flores.

Já Fluto ganha a voz do renomado líder indígena e escritor Ailton Krenak. Ele é um mini jatobá com raízes em forma de canoa, que adora se exibir e que consegue gerar frutos. Krenak aceitou o convite porque a mensagem da série está alinhada com seu discurso.

Leia Também:  Autor de furto em comércio com diversas passagens criminais é preso pela Polícia Civil em Nobres


Juntos, os personagens protagonistas descem o riacho Xuaxuá e, no caminho, encontram humanos que estão sofrendo por problemas ambientais causados por eles mesmos, como o calor excessivo por falta de sombra ou a ausência de animais polinizadores.

A minissérie de animação 2D mistura técnicas de desenho tradicional e digital com imagens reais de flores e frutos. A produção prevê também acessibilidade completa com legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e Libras (Língua Brasileira de Sinais) para os episódios.

FloriFluto foi criada e dirigida por Perseu Azul e conta com a direção de elenco de Oz Ferreira. Os dois são gestores da Cérberos Filmes, produtora audiovisual com sede na Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá), que é a realizadora do projeto.

A canção da trilha de abertura foi composta por Cátia de França, conhecida por sua produção na música popular brasileira, indicada ao Grammy Latino 2024.

O edital Cinemotion de Produção Audiovisual

Com investimento total de R$ 16 milhões, o maior de todos os editais da Lei Paulo Gustavo em Mato Grosso está dando vida a uma série de produções mato-grossenses.

Leia Também:  Biblioteca Estevão de Mendonça abre programação que comemora aniversário de Mato Grosso

Na lista de longas-metragens contemplados estão os filmes de ficção “Cinco Tipos de Medo”, “Ensaio Sobre a Verdade”, “Mãe Bonifácia” e “O Menino que Carregava Água na Peneira”. A relação inclui ainda o documentário “Somos Tereza” e a animação “De amor e Liberdade”.

Além da animação FloriFluto, a seleção pública da Secel viabiliza também outras três minisséries, sendo: o documentário “Gente do Xingu”, e as ficções “Fica Perto” e “Portão do Inferno – Casos Arquivados”.

Serviço | Lançamento da minissérie FloriFluto
Classificação indicativa: livre para todas as idades
Estreia no canal do YouTube: www.youtube.com/@FloriFluto

Fonte: Governo MT – MT

Propaganda

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Publicados

em

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  Polícia Militar prende dois homens e apreende duas pistolas em São José dos Quatro Marcos

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  Pacote de R$ 101,9 milhões leva asfalto, ônibus e apoio rural para Carlinda

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA