MATO GROSSO
Colégio entregue pelo Governo de MT possui identificação dos espaços em Braile e piscina semiolímpica
A piscina, primeira semiolímpica da rede estadual, possui 25 metros de comprimento e 12,5 metros de largura. A aula de natação faz parte da disciplina de Educação Física. O estudantes podem optar pelo esporte que desejam fazer, podendo definir também por basquete, volei, e outras modalidades oferecidas.![]()
Foto: Antônio Pinheiro/Secom-MT
A moderna estrutura da unidade de ensino inclui laboratórios, quadra poliesportiva, Smart TVs e Chromebooks, garantindo acessibilidade total tanto em áreas internas quanto externas.
A inclusão de acessibilidade e sinalização em Braile tornou-se um requisito obrigatório da Secretaria Estadual de Educação (Seduc) para novas escolas reformadas.![]()
Escola é a primeira construída em sistema modular – Foto: Michel Alvim/Secom-MT
Este colégio é a primeira das cinco escolas projetadas no sistema modular de superestruturas em pré-moldados pela Secretaria de Educação de Mato Grosso.
A unidade tem capacidade para atender 1.700 alunos do ensino fundamental e médio, além de programas de educação de jovens e adultos.![]()
Foto: Michel Alvim/Secom-MT
Com um investimento de R$ 17 milhões, a construção foi concluída em 180 dias, reafirmando o compromisso do governo estadual com uma educação de qualidade. A obra contou com a parceria da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp), com a disponibilização da mão de obra de reeducandos.![]()
Foto: Michel Alvim/Secom-MT
A estudante do 9º ano, Isadora Vitória, destacou a motivação trazida pela nova estrutura. “É uma estrutura melhor, com mais atrativos, como piscina, quadra boa e laboratório, coisas que não tínhamos antes. Isso nos dá muito ânimo para acordar cedo e vir para cá estudar”, afirmou a estudante.![]()
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
-
POLÍTICA MT6 dias atrás26 anos no PT: passado partidário de Adelcino Lopo ganha novo peso em meio ao apelido de “Melancia do Araguaia” – veja filiação ao PT
-
MATO GROSSO7 dias atrásNem todo recorte conta a história verdadeira
-
MATO GROSSO5 dias atrásIA criada na ALMT identifica notícias que mais interessam ao público e aumenta engajamento em 282%
-
MATO GROSSO6 dias atrásQuase 6 mil pessoas participam de diagnóstico da educação em quatro municípios de MT
-
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT4 dias atrásTJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá
-
POLÍTICA MT5 dias atrásFávaro cobra coerência de Medeiros e lembra ligação com Temer na indicação de Moraes
-
AGRONEGÓCIO6 dias atrásQuinto corte da Selic abre espaço para crédito rural mais barato
-
NACIONAL4 dias atrásMensagens de Vorcaro revelam proximidade com ministro do STJ que se declarou impedido no caso Master
