MATO GROSSO

Apreensões de armas de fogo pela Polícia Militar crescem 78% em 2026 em Mato Grosso

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A Polícia Militar de Mato Grosso aumentou em 78% o número de apreensões de armas de fogo, nos primeiros meses de 2026. Entre o mês de janeiro e os primeiros dias de abril deste ano, a PM apreendeu 565 armas de fogo, número maior que as 316 armas retiradas de circulação no mesmo período do ano passado.

Os números foram divulgados pela Superintendência de Planejamento Operacional e Estatística (Spoe-PMMT) e refletem as ocorrências registradas em todos os municípios, dos 15 Comandos Regionais do Estado.

No período, foram apreendidas 198 espingardas, 179 revólveres, 134 pistolas e cinco fuzis. Também foram retiradas de circulação 34 armas de fogo de fabricação artesanal e 48 simulacros de arma.

O comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Claudio Fernando Carneiro Tinoco, enfatiza o trabalho de combate às facções criminosas como o principal fator para o crescimento da apreensão de armas de fogo. O coronel também pontua o trabalho de abordagens e patrulhamento para a detenção de produtos ilícitos.

“Grande parte dessas armas recolhidas pela PM são de facções criminosas que estão cometendo crimes nas cidades do nosso Estado. Desse número também podemos destacar ocorrências de ameaça e violência doméstica, onde além da prisão dos suspeitos, também retiramos instrumentos que poderiam tirar a vida dessas vítimas. Tudo isso é fruto de um intenso trabalho que estamos realizando, dando suporte aos nossos policiais e protegendo os nossos cidadãos mato-grossenses, com tolerância zero ao crime”, avalia o coronel Fernando.

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Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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