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Procuradoria adota medida para efetivar educação inclusiva em MT

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A Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania e do Consumidor recomendou aos promotores de Justiça com atribuições ligadas à matéria de educação, que adotem providências para a efetivação da educação inclusiva nas unidades escolares públicas e privadas do Estado de Mato Grosso. A orientação é para que verifiquem as desconformidades existentes em cada uma das unidades escolares públicas e privadas de suas respectivas áreas de atuação, analisem a possibilidade de realizar diligências in loco e adotem as providências que entenderem necessárias, judiciais ou extrajudiciais, para sanar as desconformidades identificadas.

A recomendação estabelece ainda o atendimento às orientações do Roteiro de Atuação na Defesa da Educação Inclusiva elaborado pelos Centros de Apoio Operacional (CAOs) de Educação e da Pessoa com Deficiência do Ministério Público de Mato Grosso. O documento é assinado pelo titular da Especializada, procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira, e pelos promotores responsáveis pelos CAOs Daniele Crema da Rocha de Souza, Wellington Petrolini Molitor, Miguel Slhessarenko Junior e Patrícia Eleutério Campos Dower.

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Os autores do documento consideraram que o Planejamento Estratégico Institucional do MPMT estabelece como objetivo estratégico da área da Cidadania e Consumidor o fomento à conclusão do Ensino Fundamental na idade recomendada, e que o índice de conclusão do Ensino Fundamental é menor para as pessoas com deficiência do que para as pessoas sem deficiência, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Argumentaram que pouco mais da metade das escolas do Ensino Fundamental possui infraestrutura adaptada para alunos com deficiência, segundo dados do Censo Escolar 2019 realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), e que na maioria dos municípios da região Centro-Oeste a inclusão de alunos com deficiência nas escolas regulares não é tema prioritário de gestão.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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