ECONOMIA
Superávit brasileiro alcança US$ 1,1 bi na terceira semana de outubro de 2025
Na 3ª semana de outubro de 2025, a balança comercial registrou superávit de US$ 1,1 bilhão e corrente de comércio de US$ 13,1 bilhões, resultado de exportações no valor de US$ 7,1 bilhões e importações de US$ 6 bilhões. No mês, as exportações somam US$ 18,4 bilhões e as importações, US$ 15,1 bilhões, com saldo positivo de US$ 3,3 bilhões e corrente de comércio de US$ 33,44 bilhões.
No ano, as exportações totalizam US$ 276,1 bilhões e as importações, US$ 227,4 bilhões, com saldo positivo de US$ 48,8 bilhões e corrente de comércio de US$ 503,5 bilhões. Esses e outros resultados foram divulgados nesta segunda-feira (20/10), pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC).
Balança Comercial Preliminar Parcial do Mês – 3º Semana de outubro/2025
Comparativo Mensal
Nas exportações, comparadas as médias diárias até a 3ª semana de outubro/2025 (US$ 1,411 bi) com a de outubro/2024 (US$ 1,331 bi), houve crescimento de 6,0%. Em relação às importações houve crescimento de 1,1% na comparação entre as médias diárias até a 3ª semana de outubro/2025 (US$ 1,157 bi) com a do mês de outubro/2024 (US$ 1,145 bi).
Assim, até a 3ª semana de outubro/2025, a média diária da corrente de comércio totalizou US$ 2.569,57 milhões e o saldo, também por média diária, foi de US$ 253,67 milhões. Comparando-se este período com a média diária de outubro/2024, houve crescimento de 3,7% na corrente de comércio.
Exportações e importações por Setor
No acumulado até a 3ª semana do mês de outubro/2025, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores exportadores pela média diária foi o seguinte: crescimento de US$ 32,54 milhões (12,7%) em Agropecuária e de US$ 67,24 milhões (23,4%) em Indústria Extrativa; houve queda de US$ 19,57 milhões (2,5%) em produtos da Indústria de Transformação.
Já o desempenho dos setores importadores pela média diária foi o seguinte: crescimento de US$ 27,01 milhões (2,6%) em produtos da Indústria de Transformação; houve queda de US$ 0,11 milhões (0,5%) em Agropecuária e de US$ 15,38 milhões (22,0%) em Indústria Extrativa.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
ECONOMIA
Presidente sanciona Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (16/9), a lei que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). O principal objetivo é ampliar a agregação de valor em território nacional, estimulando a pesquisa e a lavra, bem como o beneficiamento, a transformação e a mineração urbana. A medida visa garantir a soberania sobre o uso desses recursos naturais para o desenvolvimento econômico, tecnológico e social do país.
A iniciativa busca, ainda, criar condições para que minerais considerados críticos ou estratégicos contribuam para a industrialização, a inovação tecnológica, a segurança energética e tecnológica, a sustentabilidade e o desenvolvimento regional.
A política prevê mecanismos de financiamento e de incentivos fiscais para estimular a agregação de valor, exigindo das empresas investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), cumprimento de contrapartidas socioambientais e uso de produtos e mão de obra locais, além de outras exigências.
CONSELHO NACIONAL — A lei também cria o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), órgão vinculado à Presidência da República, que será o principal espaço de coordenação, planejamento e acompanhamento da PNMCE. O Conselho deverá reunir representantes do Executivo Federal, dos demais entes federativos, do setor privado e da academia.
O presidente Lula também assinou o decreto que regulamenta a estrutura, o funcionamento e as competências do CIMCE. Entre as atribuições do Conselho está a formulação do Plano Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, instrumento que deve orientar as prioridades nacionais para o setor.
O CIMCE também atuará na seleção e habilitação de projetos, podendo aprovar e habilitar aqueles considerados prioritários, além de participar da análise e homologação de determinadas reorganizações e mudanças de controle societário relacionadas aos ativos minerais.
Caberá ao Conselho, ainda, definir e atualizar a lista de minerais críticos e estratégicos, permitindo que a política acompanhe mudanças tecnológicas, econômicas, geopolíticas e industriais. O CIMCE terá outras atribuições, entre elas a de definir diretrizes para a aplicação de recursos destinados à diversificação econômica dos territórios impactados pela atividade mineral.
Ao mesmo tempo, a lei preserva as competências da Agência Nacional de Mineração (ANM), mantendo suas atribuições regulatórias, fiscalizatórias e de outorga.
CRÉDITO FISCAL — Com o objetivo de estimular e fortalecer as etapas da cadeia produtiva que transformam o recurso mineral em produtos de maior conteúdo tecnológico e econômico, a lei cria o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE).
Com ele, as empresas poderão transformar em crédito fiscal até 20% de seus gastos com beneficiamento, transformação e mineração urbana. O programa terá limite fiscal de R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034, e os projetos deverão ser previamente aprovados pelo CIMCE.
FUNDO GARANTIDOR — A política também cria o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), visando reduzir riscos e ampliar a capacidade de investimento no setor. O FGAM poderá receber aporte de até R$ 2 bilhões da União, além de recursos de estados, municípios e entes privados.
PESQUISA E RASTREABILIDADE — Na lei, constam instrumentos para aproximar o setor mineral de universidades, startups, instituições científicas e centros de pesquisa por meio da Rede Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Formação Profissional em Minerais Críticos e Estratégicos (RNMCE). O projeto prevê mecanismos de rastreabilidade da cadeia produtiva, abrangendo origem, licenças ambientais, outorgas, transporte e reciclagem, inclusive na mineração urbana.
ESTRUTURA DO CIMCE — A estrutura do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE) tem em sua composição três instâncias de atuação:
– Pleno – instância superior de formulação de política, orientação estratégica, planejamento e deliberação normativa do Conselho, composto por: Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, presidente do conselho; Ministro de Estado de Minas e Energia; Chefe do gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária; Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Ministro de Estado da Secretaria Geral da Presidência da República; Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Ministro de Estado da Fazenda; Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; Ministro de Estado das Relações Exteriores; Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação; Ministro de Estado da Defesa; Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Também participam com direito a voto um representante legal dos estados e do Distrito Federal, um representante dos municípios, dois representantes do setor privado e um representante de instituições de ensino superior. Tais membros e seus suplentes serão designados pelo presidente do Conselho e possuem mandato de dois anos.
– Comitê Executivo – grupo responsável pela aprovação, classificação e priorização dos projetos submetidos ao CIMCE, composto por um representante de cada um dos órgãos: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá; Casa Civil da Presidência da República; Ministério de Minas e Energia; Ministério da Fazenda; Ministério do Planejamento e Orçamento; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Defesa; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; e Ministério de Meio Ambiente e Mudança do Clima.
– Secretaria Executiva – responsável, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços como estrutura técnico-administrativa, pela organização dos trabalhos e pela coordenação da instrução das matérias submetidas ao Pleno e ao Comitê Executivo. Suas principais atribuições compreendem: Cadastro e Habilitação de Projetos; Política, Fomento e Parcerias; e Triagem de Investimentos.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
-
POLICIAL7 dias atrásRelatório da Polícia Civil cita Adelcino Lopo em suspeitas de favorecimento em contratos públicos
-
MATO GROSSO6 dias atrásCalor intenso dá lugar a queda nas temperaturas em Mato Grosso neste fim de semana
-
MATO GROSSO6 dias atrásBombeiros combatem dois incêndios florestais em Mato Grosso e Estado registra 93 focos de calor
-
MATO GROSSO4 dias atrásElefante Sandro inicia preparação para deixar zoológico e seguir para santuário em Mato Grosso
-
POLÍTICA MT6 dias atrásPivetta promete RGA anual pela inflação e diz que vai ampliar diálogo com servidores – veja o video
-
POLÍTICA MT5 dias atrásPrefeita de VG chama de “inverdade” fala de Wellington sobre R$ 300 milhões e expõe novo racha no partido
-
POLÍTICA MT5 dias atrásVirgínia Mendes recebe associação e assume compromisso com pacientes de fibromialgia
-
POLÍTICA MT5 dias atrásDeputado destaca investimentos e declara apoio a Pivetta e Mauro Mendes em Tangará da Serra
