ECONOMIA
MDIC intensifica combate a importações irregulares e fortalece a concorrência justa
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) concluiu, em setembro, cinco investigações sobre indícios de irregularidades em importações brasileiras. As apurações foram abertas após denúncias de práticas que poderiam afetar indevidamente a concorrência no mercado nacional, como subdeclaração de valores e classificação incorreta de produtos.
Os processos envolveram telas interativas, telas metálicas, fios texturizados de poliéster, poliol (usado na fabricação de móveis, colchões, bancos automotivos e na construção civil) e ácido hialurônico. Em quatro dos cinco casos, foram identificados indícios de irregularidades, levando à inclusão dos importadores no regime de licenciamento não automático, que permite uma apuração detalhada das operações. Nas importações de telas interativas, não foram constatadas práticas inadequadas.
A adoção do regime de licenciamento não automático, baseada em gestão de riscos, está prevista no artigo 43 da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023. Esse mecanismo permite verificar a autenticidade, a veracidade e a exatidão das informações e documentos apresentados pelos importadores na fase prévia ao despacho aduaneiro, em casos de suspeita de infração à legislação de comércio exterior vinculados a condições comerciais declaradas no processo de importação.
De acordo com a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres, a atuação da Secex busca coibir irregularidades sem aumentar a burocracia para as empresas que seguem corretamente a legislação. “Apenas as empresas monitoradas pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) estarão sujeitas ao licenciamento de importação e deverão apresentar documentos como fatura comercial e catálogo técnico do produto. Quem comprovar a regularidade das operações segue com suas importações normalmente”, afirmou Tatiana Prazeres.
Os resultados foram compartilhados com a Receita Federal, no âmbito do Grupo de Inteligência de Comércio Exterior (GI-CEX). No caso do ácido hialurônico, utilizado em cosméticos e procedimentos estéticos, a denúncia indicava classificação incorreta da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), possivelmente para enquadrar o produto em um código com tarifa zero e evitar o pagamento da alíquota de 16,2% do Imposto de Importação. A Secex identificou indícios dessa prática e seguirá monitorando as operações, buscando a correta aplicação das tarifas e preservando a concorrência justa para a indústria nacional.
Denúncias de práticas que violem a legislação de comércio exterior podem ser registradas no portal do governo, seguindo as orientações disponíveis em: gov.br/siscomex.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
ECONOMIA
Presidente sanciona Lei que garante continuidade do Move Brasil para motoristas e entregadores
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (14/9) a lei do Move Brasil, garantindo continuidade ao programa de renovação de frota que oferece condições especiais de financiamento para motoristas de aplicativo, taxistas e entregadores de app na compra de carros, motos (flex e elétricas) e bicicletas elétricas zero km.
Os recursos também poderão ser usados na aquisição de veículos leves para transporte escolar e de cargas – modalidades incluídas pelo Congresso Nacional ao analisar e aprovar a lei que unificou as duas Medidas Provisórias editadas pelo governo federal em maio e junho deste ano. A última versão aprovada pelos parlamentares também prevê que o programa passará a financiar adaptações veiculares destinadas a pessoas com deficiência (PcD).
Uma série de resoluções e portarias do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), do Ministério da Fazenda e do Conselho Monetário Nacional (CMN) definem as condições do programa em relação a juros, prazos, valores, garantias e elegibilidade para motoristas, veículos e plataformas, com algumas mudanças em relação aos critérios adotados até aqui.
Uma alteração importante diz respeito à elegibilidade dos motoristas de aplicativo. A nova regulamentação reduziu de 12 para 6 meses o período mínimo de atividade na mesma plataforma exigido para participação no programa. O motorista deverá comprovar pelo menos seis meses de atividade, contados até a data de cadastro no site gov.br, e a realização de ao menos 100 corridas nesse período.
Com a nova regra, quem teve a habilitação rejeitada ou deixou de solicitá-la por não atender ao critério anterior poderá tentar novamente. A mudança amplia o número de motoristas aptos a participar do programa.
O prazo de resposta ao pedido de habilitação no programa será de até 10 dias após o cadastro no gov.br.
Condições de financiamento
Para todos os casos (carros e motos), o CMN manteve os juros em 12,6% ao ano (homens) e 11,5% ao ano (mulheres), já incluídos spread e taxas bancárias.
Em relação às prestações, a lei assinada nesta segunda-feira permite que os bancos adotem o sistema de amortização variável, com diferenciação das parcelas iniciais e finais. Não é uma exigência da lei, mas uma permissão para que os bancos adotem esse sistema, a partir de suas próprias análises de crédito.
As demais condições variam com a modalidade do programa. Veja abaixo:
Taxistas e Motoristas de aplicativos
●Veículos elegíveis
– Carros novos movidos a etanol, flex, elétricos e híbridos com preço até R$200 mil (valor da Nota Fiscal). Veja a lista.
●Prazos
– Carência de até seis meses para começar a pagar o principal da dívida eparcelamento em até 84 vezes.
●Quem pode participar
○ Motoristas de app com cadastro ativo há pelo menos 6 meses e que tenham realizado ao menos 100 corridas nesse período na mesma plataforma;
○ Taxistas com licenças e registros ativos junto aos órgãos de trânsito e com regularidade fiscal, bem como motoristas cooperativos.
●Garantias
○ Os financiamentos para essa modalidade continuam parcialmente cobertos pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) – 80% da operação e 30% dacarteira –, aumentando as chances de o motorista obter o empréstimo.
○ IMPORTANTE: ser elegível para o programa não garante a aprovação dofi nanciamento. A concessão do crédito depende da análise realizada pelainstituição fi nanceira, de acordo com suas políticas, critérios de risco econdições de contratação.
Entregadores e Motoapps
●Veículos elegíveis
○Ciclomotores, motonetas e motocicletas fl ex até 165 cilindradas produzidas no País;
○Ciclomotores, motonetas e motocicletas até 7.500W produzidas no País ou com projeto de investimento para produção nacional;
○Bicicletas e autopropelidos elétricos até 1.000 W produzidos no País ou com projeto de investimento para produção nacional.
○Veja a lista
●Prazos
○ Carência de dois meses para começar a pagar o principal da dívida e parcelamento em até 48 vezes.
● Quem pode participar
○ Entregadores ciclistas e motociclistas cadastrados em plataformas de aplicativo há pelo menos 6 meses e que tenham realizado, no mínimo, 100 corridas ou entregas;
○ Ciclistas, motofretistas e mototáxis profissionais, com contratos celetistas (CLT) que tenham carteira assinada há, pelo menos, 6 meses na mesma empresa.
● Garantias
○ Os financiamentos para essa modalidade continuam parcialmente cobertos pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) – 100% da operação e 50% da carteira –, aumentando as chances de o entregador obter o empréstimo.
○ IMPORTANTE: ser elegível para o programa não garante a aprovação do financiamento. A concessão do crédito depende da análise realizada pela instituição financeira, de acordo com suas políticas, critérios de risco e condições de contratação.
As regras de habilitação aos interessados em financiamento para compra de veículos utilitários serão divulgadas após a publicação das respectivas regulamentações.
Para mais informações, consulte a página do Move Brasil.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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