IRREGULARIDADES AMBIENTAIS

Eraí Maggi é multado em R$ 80 mil por captação irregular de água em Mato Grosso

Empresário conhecido como “Rei da Soja” foi autuado pela Sema por descumprimento de autorização; recurso será analisado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos

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O empresário Eraí Maggi Scheffer, conhecido como “Rei da Soja”, foi multado em R$ 80 mil pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) após ser autuado por irregularidades na captação de água em Mato Grosso. O processo, que envolve o descumprimento das condições de uma autorização ambiental, será encaminhado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CEHIDRO) para análise.

A autuação ocorreu em maio de 2018, quando foi identificada a captação superficial de água em desacordo com a outorga concedida pela Sema. Também foi apontado que a utilização do recurso hídrico aconteceu fora do período de validade da autorização, uma vez que o pedido de renovação não respeitou o prazo mínimo exigido.

Em 2022, o órgão ambiental aplicou duas penalidades ao empresário. A primeira, de R$ 70 mil, foi motivada pela captação em desacordo com as condições autorizadas. A segunda, de R$ 10 mil, decorreu da utilização da água após o vencimento da outorga.

As multas totalizaram R$ 80 mil, valor contestado administrativamente.

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O recurso foi analisado pela 2ª Junta de Julgamento de Recursos do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema-MT), em sessão realizada no dia 31 de julho de 2026. O despacho referente à decisão foi publicado em 1º de outubro.

Durante o julgamento, a relatora Lediane Benedita de Oliveira votou pela manutenção integral das penalidades aplicadas pela Sema. Em seu entendimento, o recurso deveria ser admitido para análise, mas rejeitado quanto ao mérito, preservando a decisão administrativa.

Entretanto, o revisor Davi Maia Castelo Branco Ferreira apresentou entendimento diferente. Segundo ele, o Consema não teria competência para julgar a controvérsia, por se tratar de matéria relacionada diretamente ao uso de recursos hídricos.

Para o revisor, a análise deveria ser realizada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, órgão responsável por questões dessa natureza.

O posicionamento foi acompanhado pela maioria dos integrantes da Junta, que decidiu encaminhar o processo ao CEHIDRO.

Com isso, a discussão sobre as penalidades não foi encerrada nessa etapa administrativa. O processo seguirá para apreciação pelo conselho competente, que deverá examinar a controvérsia relacionada à captação de água e às multas aplicadas ao empresário.

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A decisão do Consema tratou da competência para julgamento do recurso, sem representar, por si só, o cancelamento das autuações realizadas pela Sema.

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ECONOMIA

Justiça determina penhora de 4,3 mil cabeças de gado para quitar dívida de R$ 9,2 milhões com advogados em MT

Além do rebanho, máquinas agrícolas e caminhões foram incluídos na decisão que busca garantir o pagamento de honorários advocatícios

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A Justiça de Mato Grosso determinou a penhora de 4.308 cabeças de gado pertencentes ao empresário Oscar Nunes da Silva para garantir o pagamento de uma dívida de R$ 9,2 milhões com dois advogados. A decisão também alcança máquinas agrícolas e caminhões vinculados aos devedores.

A medida foi autorizada pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, em decisão publicada na terça-feira (6). Além de Oscar, Ivoni Aparecida Godoy da Silva e Temistocles Nunes da Silva Sobrinho também respondem pelo débito.

A cobrança é movida pelos advogados Izonel Pio da Silva e Marcelo de Andrade Zagonel, que alegam não ter recebido os honorários referentes a serviços jurídicos prestados aos empresários.

Izonel já disputou a presidência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e também concorreu a uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça de Mato Grosso pelo quinto constitucional.

Conforme os autos, os profissionais foram contratados para representar os interesses dos empresários em processos relacionados à cobrança de dívidas. Entre as atuações estão ações na 1ª Vara Cível de Colíder e procedimentos envolvendo uma recuperação judicial em Sinop.

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Os advogados afirmam que obtiveram resultados favoráveis nas demandas, o que fundamentaria o direito ao recebimento de aproximadamente R$ 9,2 milhões em honorários.

Entretanto, em 2022, os clientes revogaram as procurações concedidas aos profissionais e encerraram a relação contratual.

Segundo os advogados, a rescisão teria ocorrido com o objetivo de evitar o pagamento dos valores devidos. Eles também reivindicam o recebimento de honorários sucumbenciais fixados judicialmente em 10% sobre o valor atualizado da causa.

Rebanho será identificado e avaliado

Na decisão, a magistrada determinou que os animais sejam contados, identificados individualmente por marcas ou brincos e submetidos à avaliação judicial.

A retirada e transferência efetiva do rebanho dependerão da apresentação de garantia considerada adequada pela Justiça. Caso isso não seja possível, os animais poderão permanecer temporariamente sob responsabilidade do administrador da fazenda.

Nesse cenário, o responsável pela guarda deverá assumir formalmente as obrigações legais de depositário judicial, inclusive quanto às consequências civis e criminais de eventual descumprimento.

A determinação também abrange equipamentos agrícolas e veículos de carga registrados em nome de Oscar Nunes da Silva e Temistocles Nunes da Silva Sobrinho.

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Com a penhora, a Justiça busca assegurar bens suficientes para a satisfação do crédito reclamado pelos advogados.

A medida não significa transferência imediata da propriedade dos animais aos credores. Os bens ficam vinculados ao processo e poderão ser utilizados para garantir o pagamento da dívida, conforme as próximas etapas da execução judicial.

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