ECONOMIA
Decreto regulamenta reciprocidade e cria Comitê para deliberar sobre contramedidas
O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (15/7) decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamentando a Lei da Reciprocidade Econômica. O decreto estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual, em resposta a medidas unilaterais adotadas por países ou blocos econômicos que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira.
O decreto também cria o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, a quem caberá deliberar sobre a aplicação de contramedidas provisórias e acompanhar as negociações para a superação das medidas unilateralmente impostas.
Farão parte do Comitê os ministros do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que o presidirá; da Casa Civil da Presidência da República; da Fazenda; e das Relações Exteriores. A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria-Executiva do MDIC. Outros ministros de Estado poderão participar das reuniões do Comitê, de acordo com os temas tratados.
Contramedidas excepcionais e provisórias
O decreto prevê a possibilidade de adoção, pelo governo brasileiro, de contramedidas provisórias, que terão caráter de excepcionalidade e rito mais célere.
Pleitos dessa natureza devem ser propostos à Secretaria-Executiva do Comitê, que pedirá avaliações aos demais integrantes do colegiado, podendo ainda ouvir o setor privado e outros órgãos federais antes de submeter o pedido à deliberação do Comitê.
Caso aprove a adoção de contramedidas provisórias, caberá ao próprio Comitê encaminhar os procedimentos necessários à sua aplicação.
As contramedidas excepcionais e provisórias poderão ser aplicadas em resposta a atos de países ou blocos que:
I – interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil, procurando impedir ou obter a cessação, a modificação ou a adoção de ato específico ou de práticas no Brasil, por meio da aplicação ou da ameaça de aplicação unilateral de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos;
II – violem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos comerciais ou, de outra forma, neguem, anulem ou prejudiquem benefícios ao Brasil sob qualquer acordo comercial;
III – configurem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais que sejam mais onerosos do que os parâmetros, as normas e os padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.
Contramedidas ordinárias
Também está prevista no decreto a possibilidade de aplicação de contramedidas ordinárias – relativas aos artigos 3º, 9º, 10º e 11º da Lei de Reciprocidade.
Nesse caso, os pleitos deverão ser encaminhados à Secretaria-Executiva da Camex e terão prazo maior para elaboração de pareceres e análises. Eventuais proposições de contramedidas ordinárias serão submetidas a consulta pública antes da deliberação do Gecex (Comitê-Executivo de Gestão da Camex). A decisão final caberá ao Conselho Estratégico da Camex.
Consultas diplomáticas
É responsabilidade do MRE, de acordo com o decreto, a notificação do parceiro comercial afetado em cada fase do processo, tanto para as contramedidas provisórias quanto para as ordinárias.
As consultas diplomáticas serão realizadas em coordenação com o MDIC, ouvindo, quando for o caso, os demais órgãos integrantes da Camex. O MRE também deverá apresentar ao Gecex relatórios periódicos sobre a evolução das negociações.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
ECONOMIA
Corrente de comércio brasileira alcança US$ 56 bi no mês de maio
No mês de maio de 2026 as exportações somaram US$ 32 bilhões e as importações, US$ 24,1 bilhões, com saldo positivo de US$ 8 bilhões e corrente de comércio de US$ 56 bilhões. No ano, as exportações totalizam US$ 149 bilhões e as importações, US$ 116 bilhões, com saldo positivo de US$ 33 bilhões e corrente de comércio de US$ 264 bilhões.
Esses e outros resultados foram divulgados nesta quarta-feira (3/6), pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC).
>> Balança Comercial Mensal – Dados Consolidados – Maio/2026
Assim, no mês de maio/2026 a corrente de comércio totalizou US$ 56 bilhões e o saldo foi de US$ 7,82 bilhões. Comparando-se este período com o de maio/2025, houve crescimento de 6,1% na corrente de comércio.
Nas exportações, comparado o valor de janeiro/maio 2026 (US$ 148,57 bilhões) com o de janeiro/maio – 2025 (US$ 136,68 bilhões) houve crescimento de 8,7%. Em relação às importações, houve crescimento de 3,2% entre o valor do período de janeiro/maio – 2026 (US$ 115,91 bilhões) com janeiro/maio – 2025 (US$ 112,35 bilhões). Por fim, o valor da corrente de comércio totalizou US$ 264,48 bilhões e apresentou crescimento de 6,2% na comparação entre estes períodos.
Exportações e Importações por Setores
No mês de maio/2026, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores exportadores foi o seguinte: crescimento de US$ 0,73 bilhão (9,8%) em Agropecuária e de US$ 1,37 bilhão (9,0%) em produtos da Indústria de Transformação. Houve queda de US$ 0,13 bilhão (1,9%) em Indústria Extrativa.
Já comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores importadores foi o seguinte: crescimento de US$ 1,34 bilhão (6,3%) em produtos da Indústria de Transformação; queda de US$ 0,04 bilhão (7,8%) em Agropecuária e de US$ 0,1 bilhão (10,1%) em Indústria Extrativa.
No acumulado de janeiro a maio/2026, comparando com igual período do ano anterior, o desempenho dos setores exportadores foi o seguinte: crescimento de US$ 2,36 bilhões (7,3%) em Agropecuária; de US$ 5,37 bilhões (17,3%) em Indústria Extrativa e de US$ 4,08 bilhões (5,6%) em produtos da Indústria de Transformação.
No acumulado do ano atual, comparando com igual período do ano anterior, o desempenho dos setores importadores foi o seguinte: crescimento de US$ 4,34 bilhões (4,2%) em produtos da Indústria de Transformação; queda de US$ 0,53 bilhão (19,0%) em Agropecuária e de US$ 0,31 bilhões (6,2%) em Indústria Extrativa.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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