ECONOMIA
CNPE aprova resolução que integra Programa Mover ao RenovaBio
Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta quarta-feira (1°/10), a resolução que fixa os valores da Intensidade de Carbono das Fontes de Energia (ICE) e a participação de combustíveis líquidos, gasosos e da energia elétrica para cumprimento das metas do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), conforme previsto na Lei do Combustível do Futuro (14.993/24). A medida estabelece os parâmetros técnicos para que fabricantes e importadores de veículos possam cumprir os requisitos de descarbonização no ciclo de vida da matriz energética veicular brasileira, permitindo uma integração eficiente entre o Mover e o RenovaBio, dois dos principais instrumentos de transição energética do país.
Os valores definidos pelo CNPE foram embasados na nota técnica “Descarbonização do Setor de Transporte Rodoviário: Intensidade de Carbono das Fontes de Energia”, elaborada pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME). O documento reúne dados atualizados sobre o ciclo de vida dos combustíveis (considerando o ciclo poço-à-roda), garantindo rigor técnico e alinhamento com as certificações do RenovaBio.
Entre os parâmetros fixados pela resolução estão as intensidades de carbono, em gramas de CO₂ equivalente por megajoule (gCO₂eq/MJ), para cada fonte energética; a participação relativa de cada energético na matriz usada para o cálculo das metas do Mover; e a participação específica do etanol hidratado em relação à gasolina tipo C, expressa com base no conteúdo energético.
A decisão do CNPE viabiliza a plena implementação do Decreto nº 12.435/2025, que regulamenta o Mover, e fortalece o compromisso do Brasil com metas ambientais, inovação tecnológica e industrialização sustentável no setor automotivo.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
ECONOMIA
Presidente sanciona Lei que garante continuidade do Move Brasil para motoristas e entregadores
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (14/9) a lei do Move Brasil, garantindo continuidade ao programa de renovação de frota que oferece condições especiais de financiamento para motoristas de aplicativo, taxistas e entregadores de app na compra de carros, motos (flex e elétricas) e bicicletas elétricas zero km.
Os recursos também poderão ser usados na aquisição de veículos leves para transporte escolar e de cargas – modalidades incluídas pelo Congresso Nacional ao analisar e aprovar a lei que unificou as duas Medidas Provisórias editadas pelo governo federal em maio e junho deste ano. A última versão aprovada pelos parlamentares também prevê que o programa passará a financiar adaptações veiculares destinadas a pessoas com deficiência (PcD).
Uma série de resoluções e portarias do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), do Ministério da Fazenda e do Conselho Monetário Nacional (CMN) definem as condições do programa em relação a juros, prazos, valores, garantias e elegibilidade para motoristas, veículos e plataformas, com algumas mudanças em relação aos critérios adotados até aqui.
Uma alteração importante diz respeito à elegibilidade dos motoristas de aplicativo. A nova regulamentação reduziu de 12 para 6 meses o período mínimo de atividade na mesma plataforma exigido para participação no programa. O motorista deverá comprovar pelo menos seis meses de atividade, contados até a data de cadastro no site gov.br, e a realização de ao menos 100 corridas nesse período.
Com a nova regra, quem teve a habilitação rejeitada ou deixou de solicitá-la por não atender ao critério anterior poderá tentar novamente. A mudança amplia o número de motoristas aptos a participar do programa.
O prazo de resposta ao pedido de habilitação no programa será de até 10 dias após o cadastro no gov.br.
Condições de financiamento
Para todos os casos (carros e motos), o CMN manteve os juros em 12,6% ao ano (homens) e 11,5% ao ano (mulheres), já incluídos spread e taxas bancárias.
Em relação às prestações, a lei assinada nesta segunda-feira permite que os bancos adotem o sistema de amortização variável, com diferenciação das parcelas iniciais e finais. Não é uma exigência da lei, mas uma permissão para que os bancos adotem esse sistema, a partir de suas próprias análises de crédito.
As demais condições variam com a modalidade do programa. Veja abaixo:
Taxistas e Motoristas de aplicativos
●Veículos elegíveis
– Carros novos movidos a etanol, flex, elétricos e híbridos com preço até R$200 mil (valor da Nota Fiscal). Veja a lista.
●Prazos
– Carência de até seis meses para começar a pagar o principal da dívida eparcelamento em até 84 vezes.
●Quem pode participar
○ Motoristas de app com cadastro ativo há pelo menos 6 meses e que tenham realizado ao menos 100 corridas nesse período na mesma plataforma;
○ Taxistas com licenças e registros ativos junto aos órgãos de trânsito e com regularidade fiscal, bem como motoristas cooperativos.
●Garantias
○ Os financiamentos para essa modalidade continuam parcialmente cobertos pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) – 80% da operação e 30% dacarteira –, aumentando as chances de o motorista obter o empréstimo.
○ IMPORTANTE: ser elegível para o programa não garante a aprovação dofi nanciamento. A concessão do crédito depende da análise realizada pelainstituição fi nanceira, de acordo com suas políticas, critérios de risco econdições de contratação.
Entregadores e Motoapps
●Veículos elegíveis
○Ciclomotores, motonetas e motocicletas fl ex até 165 cilindradas produzidas no País;
○Ciclomotores, motonetas e motocicletas até 7.500W produzidas no País ou com projeto de investimento para produção nacional;
○Bicicletas e autopropelidos elétricos até 1.000 W produzidos no País ou com projeto de investimento para produção nacional.
○Veja a lista
●Prazos
○ Carência de dois meses para começar a pagar o principal da dívida e parcelamento em até 48 vezes.
● Quem pode participar
○ Entregadores ciclistas e motociclistas cadastrados em plataformas de aplicativo há pelo menos 6 meses e que tenham realizado, no mínimo, 100 corridas ou entregas;
○ Ciclistas, motofretistas e mototáxis profissionais, com contratos celetistas (CLT) que tenham carteira assinada há, pelo menos, 6 meses na mesma empresa.
● Garantias
○ Os financiamentos para essa modalidade continuam parcialmente cobertos pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) – 100% da operação e 50% da carteira –, aumentando as chances de o entregador obter o empréstimo.
○ IMPORTANTE: ser elegível para o programa não garante a aprovação do financiamento. A concessão do crédito depende da análise realizada pela instituição financeira, de acordo com suas políticas, critérios de risco e condições de contratação.
As regras de habilitação aos interessados em financiamento para compra de veículos utilitários serão divulgadas após a publicação das respectivas regulamentações.
Para mais informações, consulte a página do Move Brasil.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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