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Sine Municipal tem 11 oportunidades para PCDs e outras 662 vagas

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O Sine Municipal de Cuiabá oferece um total de 673 vagas de emprego nesta quarta-feira (10). Dessas, 11 vagas são exclusivas para Pessoas com Deficiência (PCD): Auxiliar de Logística (PCD): 07 vagas. Salário de R$ 1,6 mil mais VT, assistência médica, assistência odontológica, seguro de vida, ticket-alimentação, parcerias e convênios, programa gestantes e vale-refeição. Requisito: Ensino Médio completo.
Auxiliar de Limpeza (PCD): 01 vaga. Salário de R$ 1,6 mil, mais VT e vale-refeição. Vendedor Interno (PCD): 03 vagas. Salário de R$ 1,6 mil, mais VT, comissão, vale-refeição, participação nos lucros da empresa e plano de carreira. Requisito: Ensino Médio completo.

Além das vagas para PCD, o SINE oferece 662 outras oportunidades em diversas áreas e para diferentes níveis de escolaridade e experiência, totalizando 673 vagas. As oportunidades disponíveis abrangem diversos níveis de escolaridade e graus de experiência. Para quem busca uma colocação no mercado de trabalho ou recolocação, a tabela traz chances em áreas como serviços, comércio e indústria. Entre os destaques em maior volume estão as funções de Desossador (50 vagas) , Garçom (50 vagas) , Retalhador de Carne (50 vagas) , Cozinheiro em Geral (50 vagas) , e Atendente de Lanchonete (20 vagas).

O Sine Municipal é administrado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Agricultura.

Atendimento

Os interessados devem procurar o Sine, localizado na Travessa Celso Luís M. de Almeida, nº 45, bairro Poção, no prédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Trabalho (Smat).

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O horário de atendimento é das 8h às 17h.

Mais informações também podem ser obtidas pelo telefone e WhatsApp: (65) 99251-7480.

No local, também é oferecido atendimento ao Microempreendedor Individual (MEI), com apoio para abertura, regularização e encerramento do registro.

Serviços do Sine

O Sine Municipal realiza a intermediação de vagas de emprego e atendimento para solicitação do seguro-desemprego. Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve apresentar os documentos fornecidos pela empresa no momento da rescisão contratual. A solicitação é registrada diretamente no sistema do Governo Federal.

Informações importantes ao trabalhador

Mantenha o cadastro atualizado nos postos do Sine ou por canais digitais.

Consulta de vagas: empregabrasil.mte.gov.br

Solicitação de seguro-desemprego on-line: pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo site acima.

Exclusivo para empresas

O Sine também dispõe de canais exclusivos para empresas interessadas em anunciar vagas. O contato pode ser feito pelos telefones:

(65) 3645-7216 ou 3645-7237,
WhatsApp: (65) 99255-2450,
e e-mail: [email protected]

Confira as oportunidades

Açougueiro – 01
Agente de Portaria – 04
Ajudante de Reparador (Telecomunicações) – 01
Assistente de Vendas – 01
Atendente de Lanchonete – 22
Atendente de Lojas – 02
Atendente de Loja – 30
Auxiliar de Cozinha – 24
Auxiliar de Limpeza – 05
Obs.: Inclui 01 vaga exclusiva para PCD.
Auxiliar de Linha de Produção – 03
Auxiliar de Logística (Vaga Exclusiva PCD) – 07
Auxiliar de Técnico de Controle de Qualidade – 01
Auxiliar Mecânico de Refrigeração – 02
Balconista de Açougue – 01
Coordenador de Restaurante – 01
Cortador de Carne em Matadouro – 50
Cozinheiro em Geral – 02
Desossador – 70
Empacotador a Mão – 10
Empregado Doméstico Arrumador – 01
Encarregado de Manutenção – 03
Garçom – 50
Gerente de Loja de Supermercado – 01
Inspetor Técnico de Qualidade – 01
Magarefe – 55
Mecânico de Auto em Geral – 02
Mecânico de Manutenção de Máquinas em Geral – 20
Motorista Carreteiro – 15
Motorista de Caminhão – 14
Operador de Caixa – 38
Operador de Equipamentos Pesados e Móveis na Mineração – 07
Operador de Máquinas de Fabricar Papel – 06
Operador de Máquina Perfuratriz – 01
Pizzaiolo – 10
Promotor de Vendas – 01
Recepcionista em Geral – 01
Recepcionista Secretária – 01
Repositor de Mercadorias – 30
Retalhador de Carne – 90
Servente de Limpeza – 18
Servente de Obra – 26
Técnico de Enfermagem – 01
Técnico de Laboratório Médico – 01
Técnico de Refrigeração (Instalação) – 20
Técnico em Estética – 02
Vendedor Interno – 06

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil

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Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026

A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.

O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.

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Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.

A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.

O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.

Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026

A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.

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Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.

A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.

Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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