CUIABÁ

Servidores da Educação recebem treinamento para operar o Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos

Servidores da Secretaria Municipal de Educação participam, na quinta-feira (18), de um treinamento para a implementação do Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos (Siged) e da Carta de Serviços ao Cidadão. O objetivo é agilizar os serviços oferecidos à população em papeis, pelos meios eletrônicos. Na semana que vem, será a vez dos servidores das 169 unidades que compõe a rede pública municipal de ensino. Os treinamentos vão ocorrer pela manhã e no período da tarde, em 10 turmas e serão ministrados pelo técnico desenvolvedor do sistema.

A Controladoria Geral é o órgão responsável pelo Processo de Execução dos Projetos de Adequação da Prefeitura Municipal de Cuiabá, à Lei Nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre o direito e defesa dos usuários públicos.

O treinamento vai ser ministrado aos servidores do setor de Protocolo, Comissão Permanente de Organização da Demanda Escolar (CPODE), Coordenadoria de Informação e Estatística (CIE) e Coordenadoria Técnica de Ensino (CTE) – Coordenadoria de Programas e Projetos (CPP), Coordenadoria de Gestão e Legislação (CGL) e, Gabinetes da Secretária Municipal de Educação e Adjunta de Educação.

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Durante o treinamento os servidores conhecerão o sistema e poderão esclarecer dúvidas.

A secretária de Educação, Edilene de Souza Machado, disse que a plataforma digital é um passo importante para a modernização e eficiência dos serviços ofertados pelo Município aos cidadãos. “A Secretaria de Educação possui sistemas implementados como o da Matrícula WEB, com resultados bastante positivos. Agora vamos dar mais um passo implementando a Carta de Serviços aos Cidadãos, melhorando a qualidade, a eficiência e a transparência, a comunicação interna”, destacou Edilene Machado.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Prefeito suspende por decreto aprovação de lotes abaixo de 200 m² e medida vai parar na Justiça

Especialista em Direito Imobiliário e Diretor Jurídico do CRECI/MT, afirma que prefeito não pode suspender efeitos de lei municipal por ato do Executivo

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), publicou decreto suspendendo, por tempo indeterminado, a aprovação de novos projetos de loteamento e desmembramento que prevejam lotes com menos de 200 m² e frente inferior a 10 metros. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município que circulou na quinta-feira (25) e já é alvo de uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade proposta pelo MDB, atendendo solicitação o Pré Candidato a Deputado Federal, CLAUDECIR CONTTREIRA.

O Decreto nº 12.169/2026 determina que a Prefeitura deixe de analisar, emitir diretrizes e aprovar projetos que não atendam aos novos parâmetros até que entre em vigor uma nova legislação urbanística municipal. Na prática, ficam suspensas aprovações que hoje são permitidas pela Lei Complementar nº 389/2015, que estabelece área mínima de 180 m² para os lotes.

Embora o decreto afirme que a lei continua em vigor e que a suspensão tem caráter temporário, a medida impede a aplicação prática da legislação vigente aos processos em andamento e aos novos pedidos protocolados no município.

A constitucionalidade do decreto é contestada pelo advogado especialista em Direito Imobiliário e Direito Condominial, Miguel Zaim. Segundo ele, o prefeito não pode, por decreto, restringir a eficácia de uma norma aprovada pelo Poder Legislativo.

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“À primeira vista, eu vejo que esse decreto é inconstitucional. O prefeito não pode legislar por decreto ou suspender a eficácia de uma norma que está em vigor. Para alterar essa regra é necessária outra lei, debatida e aprovada pela Câmara Municipal”, afirmou.

Na avaliação do especialista, a administração municipal extrapolou sua competência administrativa ao editar um ato que, na prática, modifica a aplicação da legislação urbanística.

“O prefeito é chefe do Poder Executivo e exerce função administrativa. Se pretende alterar os parâmetros definidos em lei, deve encaminhar um projeto ao Legislativo. Não pode retirar a eficácia de uma norma em vigor por meio de decreto”, disse.

Miguel Zaim também afirma que a mudança tende a provocar impactos econômicos no mercado imobiliário e no acesso da população à moradia.

Segundo ele, a exigência de terrenos maiores reduz o número de lotes que podem ser implantados em cada empreendimento, aumentando os custos de produção e, consequentemente, o preço final dos imóveis.

“Vai encarecer os terrenos, dificultar o acesso à moradia para as famílias de menor renda e também afastar investimentos. Outras cidades de Mato Grosso adotam lotes mínimos de 180 m² justamente para ampliar o acesso à habitação de forma organizada e urbanizada”, afirmou.

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O advogado acrescenta que o aumento da metragem mínima também pode elevar o valor dos financiamentos habitacionais e reduzir a competitividade de Cuiabá em relação a outros municípios, tendo em vista que as grandes construtoras deverão desistir de investimentos na capital.

Ação na Justiça

A legalidade do decreto também será analisada pelo Judiciário. O MDB ingressou com uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade questionando a medida adotada pelo prefeito.

Entre os argumentos apresentados está o de que o Executivo teria “inovado” na ordem jurídica por meio de decreto, criando restrições não previstas na legislação municipal e suspendendo, de forma indireta, os efeitos de uma lei que permanece vigente.

Anteriormente, no início de maio, Abilio chegou a encaminhar o projeto à Câmara de Vereadores, em regime de urgência, para aplicar as novas medições.

No entanto, o Executivo pediu o projeto de volta, suspendendo a tramitação, para novas discussões sobre o assunto. Ainda não há previsão para que a proposta cumpra o rito legal e seja votada pelos vereadores.

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