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Provas do concurso público da Saúde de Cuiabá acontecem no dia 29

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Está mantido o cronograma do concurso público da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para ocupação de 2.162 vagas imediatas e cadastro reserva. A partir do dia 20 deste mês os candidatos inscritos poderão conferir no site da banca organizadora do certame www.ibfc.org.br os locais da realização da prova, que acontecerá no dia 29.

As provas serão aplicadas em Cuiabá e Várzea Grande, em horários diferentes para os cargos de nível médio e superior. O que oportunizou aos candidatos interessados participarem para diferentes áreas, sendo um cargo de cada nível.

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“É um avanço para a saúde de Cuiabá e para os profissionais que almejam ingressar no serviço público. Desde 2014 o município não realizava concurso para a saúde e agora estamos tornando isso uma realidade. São vagas em diferentes especialidades para candidatos com níveis de ensino médio e superior, com oportunidades para a área médica de saúde da família e coletiva. E ainda vagas sendo oportunizadas pela primeira vez, como agente de farmácia, saúde coletiva, terapeuta holístico, homeopata e operador de call Center. Queremos melhorar a cada dia os serviços ofertados para a população e estamos trabalhando para entregar a área de saúde, em especial, muito melhor do que quando assumimos”, destacou o prefeito Emanuel Pinheiro.

Lembrando que a prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório com questões de múltipla escolha incluindo língua portuguesa, raciocínio lógico, noções de informática, história e geografia de Mato Grosso, legislação e conhecimentos específicos.

Os candidatos aprovados na prova objetiva e classificados dentro do limite de classificação de vagas serão convocados para a Prova de Títulos, de caráter classificatório.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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Justiça extingue ação que questionava verba de R$ 2,3 milhões para comissionados em Cuiabá

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Processo pedia prestação de contas dos pagamentos feitos a servidores e ocupantes de cargos comissionados; juíza entendeu que ação não apontou ato administrativo concreto a ser anulado

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, extinguiu uma ação popular que questionava o pagamento de verbas indenizatórias a ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas da Prefeitura de Cuiabá. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (21) e encerrou o processo sem análise do mérito. 

A ação foi apresentada por Adeildo Martins de Lucena Filho, presidente do Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (Sindimed), contra o Município de Cuiabá e o prefeito Abilio Brunini. O autor questionava a falta de regulamentação da prestação de contas prevista na legislação municipal e solicitava informações detalhadas sobre os pagamentos realizados pela Prefeitura.

Segundo os dados apresentados no processo, a verba indenizatória alcançaria atualmente 754 servidores ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas, com impacto mensal estimado em R$ 2,39 milhões. O custo anual, conforme os números citados na ação, chegaria a aproximadamente R$ 28,7 milhões. 

Adeildo sustentou que a verba foi instituída pela Lei Complementar Municipal nº 503/2021 e que a legislação condicionava a prestação de contas à edição de um decreto regulamentador. Na avaliação apresentada pelo autor, a ausência dessa regulamentação dificultaria a verificação individualizada das despesas relacionadas aos pagamentos.

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O processo também solicitava que a Prefeitura apresentasse demonstrativos mensais dos valores pagos desde janeiro de 2022, além da relação completa dos beneficiários. O objetivo era reunir informações para uma possível ação posterior destinada a questionar os percentuais previstos na legislação e os pagamentos realizados.

Ao analisar o caso, entretanto, a magistrada considerou que a ação popular não indicava de maneira precisa qual ato administrativo concreto deveria ser anulado. Para Célia Vidotti, os pedidos apresentados tinham caráter predominantemente preventivo e buscavam estabelecer regras para pagamentos futuros, incluindo a suspensão de repasses, a restrição à inclusão de novos beneficiários e a exigência de prestação de contas. 

A juíza também entendeu que a ação não poderia ser utilizada para promover uma fiscalização ampla e genérica da folha de pagamentos do Município. Segundo a decisão, o controle contábil, financeiro, orçamentário e operacional da administração pública cabe ao Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, não sendo atribuição do Judiciário funcionar como uma instância permanente de auditoria prévia.

A legislação que criou a verba indenizatória foi sancionada em dezembro de 2021. A norma estabelece que o benefício é destinado a ocupantes de cargos em comissão do Poder Executivo municipal como forma compensatória de despesas relacionadas ao exercício das funções, incluindo gastos com viagens, alimentação, transporte, telefone e outras atividades inerentes ao cargo. 

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A Prefeitura de Cuiabá havia pedido a extinção do processo e também a condenação do autor por litigância de má-fé. Esse segundo pedido não foi acolhido pela magistrada, que considerou que a utilização inadequada da via processual, por si só, não demonstrava intenção fraudulenta ou deliberada de alterar a verdade dos fatos. 

Com a decisão, a petição inicial foi indeferida e o processo foi extinto sem resolução do mérito. Isso significa que a decisão não declarou se os pagamentos das verbas indenizatórias são legais ou ilegais; o encerramento ocorreu por questões relacionadas à forma e aos fundamentos apresentados na ação. 

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