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Prefeitura de Cuiabá oferta 224 vagas de emprego com destaque para cargos sem experiência

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho, oferta nesta quinta-feira (26), 224 oportunidades de emprego, com destaque para as 62 vagas em diversas áreas destinadas a trabalhadores sem experiência prévia. A iniciativa visa facilitar a inserção de jovens e novos profissionais no mercado de trabalho formal, abrangendo funções em setores como serviços, vendas e indústria.

Entre as oportunidades disponíveis, o painel destaca a vaga para Psicólogo Social, voltada para profissionais que buscam a primeira atuação na área, além de postos com alta demanda, como Consultor de Vendas e Auxiliar de Logística. Os salários oferecidos no balcão de empregos variam conforme a função e o nível de escolaridade, podendo chegar a até R$ 10 mil para cargos de nível superior, acompanhados de benefícios como vale-transporte e auxílio-alimentação.

Resumo Geral das Vagas

Vagas sem Experiência: 62 postos (incluindo Psicólogo Social e cargos operacionais).

Setores com Maior Demanda: Vendas: Consultor de Vendas (40 vagas).

Logística: Ajudante de Carga e Descarga (26 vagas).

Indústria alimentícia: Retalhador de Carne (20 vagas) e Desossador.

Nível Superior e Técnico: Vagas para Advogado, Engenheiro Civil, Psicólogo Social (vaga temporária) e Técnico de Segurança do Trabalho.

Inclusão (PCD): Reserva de vagas exclusivas para Pessoas com Deficiência, como na função de Auxiliar de Limpeza.

Escolaridade: Oportunidades desde o nível alfabetizado/fundamental incompleto até o superior completo.

O Sine Municipal de Cuiabá é administrado pela Secretaria Municipal de Trabalho.

Atendimento

Os interessados devem procurar o Sine, localizado na, localizado na Praça Rachid Jaudy, Centro, no prédio do Instituto Dante de Oliveira, em Cuiabá.

O horário de atendimento é das 8h às 17h.

Mais informações também podem ser obtidas pelo telefone fixo 3324 9480 e WhatsApp: (65) 99251-7480.

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Atendimento ao trabalhador 99251-7480

No local, também é oferecido atendimento ao Microempreendedor Individual (MEI), com apoio para abertura, regularização e encerramento do registro.

Serviços do Sine

O Sine Municipal realiza a intermediação de vagas de emprego e atendimento para solicitação do seguro-desemprego. Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve apresentar os documentos fornecidos pela empresa no momento da rescisão contratual. A solicitação é registrada diretamente no sistema do Governo Federal.

Informações importantes ao trabalhador

Mantenha o cadastro atualizado nos postos do Sine ou por canais digitais.

Consulta de vagas: empregabrasil.mte.gov.br

Solicitação de seguro-desemprego on-line: pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo site acima.

Estágios

Atendimento sobre vagas de estágio: 99241-0935 (Mariana)

Exclusivo para empresas

O Sine também dispõe de canais exclusivos para empresas interessadas em anunciar vagas. O contato pode ser feito por telefone e e-mail:

Telefone fixo: (65) 3324 9470, WhatsApp: (65) 99255-2450,
e e-mail: [email protected]

Atendimento empregador 99255-2450 (Matheus)

Atendimento ao microempreendedor (MEI): (65) 99217-2903
(Ingrid)

Van itinerante do SIne

Mídia/van (65) 99294-8484 (Renildo)

Confira as oportunidades

Advogado (vaga temporária) – 01
Agente administrativo supervisor – 01
Ajudante de carga e descarga de mercadoria – 26
Ajudante de serralheiro – 03
Assistente administrativo – 01
Assistente jurídico – 01
Atendente balconista – 01
Atendente de balcão – 01
Atendente de lojas – 02
Atendente de mesa – 02
Auxiliar administrativo – 02
Auxiliar administrativo (estágio) – 01
Auxiliar de costura – 01
Auxiliar de cozinha – 06
Auxiliar de estoque – 03
Auxiliar de lavanderia – 02
Auxiliar de limpeza – 09
Auxiliar de linha de produção – 03
Auxiliar de logística – 21
Auxiliar de mecânico de automóveis – 01
Auxiliar financeiro – 01
Auxiliar geral de conservação de vias permanentes (exceto trilhos) – 02
Camareira de hotel – 02
Carregador (armazém) – 02
Consultor contábil (técnico) – 04
Consultor de vendas – 40
Coordenador de projetos sociais – 01
Copeiro – 05
Costureira de reparação de roupas – 01
Costureira em geral – 01
Cozinheiro geral – 03
Cumim – 01
Desossador – 10
Empregado doméstico nos serviços gerais – 04
Encarregado de manutenção mecânica de sistemas operacionais – 01
Engenheiro civil – 03
Faxineiro no serviço doméstico – 01
Funileiro de veículos (reparação) – 01
Gerente financeiro – 01
Instalador de sistemas eletroeletrônicos de segurança – 02
Monitor de sistemas eletrônicos de segurança externo – 01
Motorista de automóveis – 01
Motorista de caminhão-guincho pesado com Munck – 01
Motorista de ônibus rodoviário – 01
Operador de caixa – 01
Operador de empilhadeira – 02
Operador de máquina de lavar roupas em geral – 02
Operador de telemarketing ativo e receptivo – 03
Pasteleiro – 01
Psicólogo social (vaga temporária) – 01
Retalhador de carne – 20
Servente de limpeza – 01
Servente de obras – 01
Supervisor de carga e descarga – 01
Técnico ambiental – 01
Técnico de inspeção da indústria metalúrgica – 01
Técnico de segurança do trabalho – 01
Técnico em nutrição – 02
Vaqueiro (agropecuária) – 01
Vendedor interno – 05
Vendedor pracista – 01

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil

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Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026

A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.

O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.

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Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.

A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.

O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.

Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026

A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.

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Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.

A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.

Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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