CUIABÁ
Prefeitura de Cuiabá confirma caso de intoxicação por metanol em paciente internado em Pronto-Socorro
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, informa que recebeu, na noite desta quarta-feira (22), a confirmação de um caso de intoxicação por metanol em um paciente de 24 anos, internado no Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá (HPSMC). O laudo confirmatório foi enviado pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde de Mato Grosso (CIEVS-MT), serviço vinculado à Secretaria de Estado de Saúde (SES).
O paciente foi transferido na última sexta-feira (16) do município de Várzea Grande e recebeu tratamento com o antídoto Fomepizol. De acordo com a Secretaria, ele recebeu a primeira dose do medicamento no domingo (19) e a segunda na manhã de segunda-feira (20). O Fomepizol atua como inibidor da enzima álcool desidrogenase, impedindo que o metanol seja metabolizado pelo organismo e prevenindo complicações graves.
O paciente segue sendo acompanhado pelas equipes médicas da unidade. A possibilidade de uma Amaurose (lesão óptica irreversível) ainda não foi confirmada, os médicos oftalmologistas estão realizando exames complementares e acompanhando o caso desde a transferência do paciente para o hospital.
A secretária municipal de Saúde, Danielle Carmona, destacou que o caso está sob monitoramento e que, até o momento, não há registros de novos pacientes com suspeita de intoxicação por metanol nas unidades municipais.
“As equipes do Hospital e Pronto-Socorro de Cuiabá seguem acompanhando o caso com toda a atenção necessária. Reforçamos que não há outros pacientes internados com suspeita de intoxicação por metanol em nossas unidades, sejam elas o HPSMC, o HMC ou o Hospital Municipal São Benedito”, afirmou a gestora.
A Prefeitura de Cuiabá reforça ainda que não divulga estado de saúde, laudos, diagnósticos ou evoluções clínicas de pacientes atendidos ou internados nas unidades de saúde do município. Essa medida segue as normas de sigilo e proteção de dados pessoais previstas em lei, garantindo o direito à privacidade e à confidencialidade das informações dos cidadãos.
A orientação é válida para todas as unidades sob gestão municipal, incluindo os Programas de Saúde da Família (PSFs), Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Policlínicas, além dos hospitais geridos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil
Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.
Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026
A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.
O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.
Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.
A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.
O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.
Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026
A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.
Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.
A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.
Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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