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Operação integrada fiscaliza transportadores de resíduos e combate o descarte ilegal

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Uma operação integrada entre a Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), Secretaria de Ordem Pública (SORP), e Polícia Militar resultou na abordagem de 14 caminhões transportadores de resíduos de construção civil e resíduos volumosos. ;A fiscalização foi realizada na quinta-feira (16) e sexta-feira (17), nas regiões Leste, Norte e Sul. ;

A ação teve como objetivo supervisionar o trabalho dos chamados “bota-fora”. Do total abordado, 11 veículos foram conduzidos para os locais adequados de descarte, dois foram apreendidos e podem ser liberados após pagamento de multa, e apenas um seguia o procedimento correto de despejo dos materiais e não sofreu qualquer tipo de penalidade.

“Esse é um trabalho que, desde o início deste ano, estamos intensificando, com o intuito de combater o descarte ilegal de resíduos. Semanalmente, fazemos a limpeza de dezenas de bolsões de lixo, que surgem a partir dessas ações que desrespeitam e prejudicam nosso meio ambiente”, comenta o diretor-geral da Limpurb, Júnior Leite.

Nesta semana, a equipe volante realizou a fiscalização em áreas localizadas em bairros como Tijucal, Três Barras, Recanto dos Pássaros, Jardim Imperial, Jardim Buriti, Vista Alegre, Boa Esperança, entre outros. Todos esses locais são mapeados pela Limpurb como rotas utilizadas para bolsões de lixo.

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A população cuiabana também pode ajudar a Limpurb a combater esse tipo de irregularidade. Para isso, a empresa pública disponibiliza o Disque Denúncia, possibilitando que, por meio do WhatsApp (65) 99331-7826, o cidadão possa acionar a equipe de fiscalização volante. O atendimento virtual é feito de segunda a sexta-feira, em horário comercial. ;

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil

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Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026

A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.

O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.

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Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.

A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.

O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.

Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026

A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.

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Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.

A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.

Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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