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A Corrida do Legislativo conecta-se com a biografia do ex-vereador Emanuel Ribeiro Daubian

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08/05/2024
A Corrida do Legislativo conecta-se com a biografia do ex-vereador Emanuel Ribeiro Daubian

No mais recente 14 de abril a Câmara Municipal de Cuiabá realizou a 5ª edição da Corrida do Legislativo. A prova vem ganhando fama e inserindo-se no calendário regional de atletismo de rua, tornando-se assim um evento tradicional. Cerca de 1.400 pessoas participaram dessa edição, a maioria disposta somente a se divertir, mas alguns dispostos a vencer pois tem o atletismo como profissão. É este o caso de André Ramos de Souza, vencedor da categoria geral masculina e Antonia de Willian Carvalho Ferreira, vencedora da categoria geral feminina, que completaram os 7,5 quilômetros em menos de meia hora.

O trajeto da corrida é desafiador, com pontos íngremes que desafiam a boa forma, passando por ruas e avenidas da região central da cidade, com largada e chegada na praça Moreira Cabral, endereço da Câmara Municipal de Cuiabá. Os participantes da Corrida do Legislativo percorreram 250 metros de asfalto de uma rua que tem muito a ver com o parlamento cuiabano e o atletismo de rua da cidade. Trata-se da rua Vereador Emanuel Ribeiro Daubian, localizada no bairro Santa Helena, entre as avenidas São Sebastião e Presidente Marques. Neste artigo entenderemos a conexão entre o nome da rua, o parlamento cuiabano e o atletismo de rua.

Emanuel Ribeiro Daubian nasceu em Cuiabá em 29 de agosto de 1919. Sua vida foi dedicada principalmente ao jornalismo, em especial o esportivo, mas segundo o seu filho Maurício, entrevistado pela coluna Memórias do Legislativo Cuiabano, o seu pai dedicava-se à várias atividades profissionais, sociais, políticas e esportivas. Na área profissional foi colaborador dos jornais O Estado de Mato Grosso e Folha Matogrossense, e correspondente de periódicos nacionais, como a Gazeta Esportiva. Esteve como servidor da Imprensa Oficial de Mato Grosso (IOMAT) por dezessete anos, exerceu o cargo de Juiz de Paz e de representante de conselhos de instituições públicas estaduais. Participou ativamente da vida social, na promoção de concursos de misses na capital e no Estado e foi membro de destaque da Loja Maçônica.

Dando continuidade à sua biografia, partimos para as suas atividades políticas e esportivas a fim de que possamos associá-lo à Câmara Municipal de Cuiabá e à Corrida do Legislativo. Na seara política ele ocupou apenas o cargo de vereador. Na primeira eleição que participou, em 1962, ficou como suplente, e assumiu o cargo no dia 11 de abril de 1966, quando o vereador Edgar Curvo renunciou ao mandato. Ficou por um período curto, e não se elegeu nas eleições daquele ano. Logrou êxito em sua segunda tentativa, em 1969, elegendo-se com 656 votos pela ARENA. Na atuação como vereador demonstrou o seu lado culto, participando de debates sobre o cenário político regional e nacional. Dentre os documentos apresentados à coluna pela família, estão indicações onde o ex-vereador solicita melhorias de infraestrutura na cidade. Devido ao seu apreço por Cuiabá e a sua história, apresentou dois projetos de lei que fazemos destaque, ambos a respeito de denominação de ruas, logo no início do seu mandato em 1970. No primeiro, em 2 de março, apresentou um pedido para que fosse oficializado o nome de Beco do Candieiro à travessa 27 de dezembro. Era segundo o autor do projeto uma forma de oficializar o nome que no período colonial já existia, quando o beco era a principal “artéria” da vila. Logo em seguida, apresentou o pedido de denominação de Tenente Eulálio Guerra à Travessa do Araés, uma homenagem ao cuiabano que foi herói na Guerra de Canudos (1896-97). Após o término do seu mandato, Daubian disputou outras eleições, mas não alcançou votos suficientes para retornar à política.

No que se refere à atuação esportiva, percebemos que Daubian foi um amante do esporte, em especial do atletismo. No dia 11 de dezembro de 1948 foi realizada pela primeira vez a Preliminar da Corrida de São Silvestre em Cuiabá, organizada pelo jornal Gazeta Esportiva, de quem Daubian era correspondente em Mato Grosso. A prova era realizada em meados de dezembro (aparentemente só os homens participavam) e o vencedor viajava para São Paulo (via aéreo), representando o estado de Mato Grosso na Corrida de São Silvestre. Não é certo afirmar que Daubian acompanhou os atletas nos três primeiros anos (1948 a 1950), mas temos a certeza que o ex-vereador e jornalista passou o réveillon de 1951/1952 em São Paulo, apoiando o atleta Jorge da Silva, distante da família, em prol do atletismo e de Cuiabá.

Fomos encontrar o nome de Daubian com a Preliminar da Corrida de São Silvestre por mais vezes no decorrer das décadas de 1950 e 1960, pelo menos até o ano de 1968, sempre participando do evento, seja na organização, na cobertura jornalística ou nas viagens para a prova nacional na capital paulista. Mas, se não bastasse a sua atuação direta na Preliminar da São Silvestre, havia a Corrida da Fogueira, realizada nos meses de junho em Cuiabá. Ainda em 1947 temos informação sobre ela como uma corrida já tradicional. A Corrida da Fogueira e Emanuel Ribeiro Daubian aparecem juntos, provavelmente pela primeira vez, no ano de 1955, na 8ª edição da corrida, quando Daubian foi o seu Diretor Geral.

O ex-vereador, jornalista e ser-humano apaixonado pela sua cidade natal faleceu no dia 8 de agosto de 1993. Dois anos após o seu falecimento, o então vereador Paulo de Campos Borges apresentou um projeto de lei a fim de homenagear Daubian. Na propositura de outubro de 1995, sugeria-se substituir o nome da rua denominada Boróros, localizada no bairro Santa Helena, por Vereador Emanuel Ribeiro Daubian. &nbspApós a aprovação em Plenário, o projeto foi enviado ao Executivo e sancionado em 29 de janeiro do ano seguinte (1996) pelo prefeito José Meirelles.

Os atletas André e Antonia levaram de cinquenta segundos a um minuto para percorrer os 250 metros da rua Vereador Emanuel Ribeiro Daubian na 5ª edição da Corrida do Legislativo. A velocidade e a concentração furtaram a possibilidade de ler as placas que identificam o logradouro, mas a coluna de memória da Câmara de Cuiabá, munida de mais tempo, tem o dever e a honra de relembrar a história desse ilustre cuiabano e reconectá-lo ao atletismo de rua da capital. Essa feliz coincidência nos demonstra que o presente e passado conectam-se constantemente, e nesse artigo foi possível prestar uma homenagem a Emanuel Ribeiro Daubian e à vitoriosa Corrida do Legislativo.


Danilo Monlevade/Analista Legislativo


Fontes:

Arquivo Geral da Câmara Municipal de Cuiabá

Documentos do acervo da família Daubian

Entrevista com Maurício Daubian em 22 de abril de 2024

Jornal O Estado de Mato Grosso – ed. nº 1.593 de 19 e 20/06/1947 ed. nº: 1.830 de 03/01/1949 ed. nº 2.042 de 13/12/1951 e ed. nº 5.364 de 07/11/1968

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Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Saiba o que é o ISS, imposto que pode ser regularizado no Mutirão Fiscal de Cuiabá

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Com o novo prazo de adesão ao Mutirão Fiscal de Cuiabá, contribuintes terão uma nova oportunidade para regularizar débitos municipais, entre eles os relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), conforme o Decreto nº 12.354, publicado em 19 de agosto de 2026.

O prazo de adesão está aberto e segue até 25 de setembro de 2026.

No Mutirão Fiscal, pessoas físicas e jurídicas poderão buscar a regularização de débitos municipais, incluindo aqueles relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ao ISSQN e aos demais créditos tributários e não tributários abrangidos pela legislação do programa.

No caso dos créditos tributários, o programa abrange aqueles com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, observadas as demais condições previstas na legislação.

O que é o ISSQN?

O ISSQN é um imposto de competência dos municípios e do Distrito Federal que incide sobre a prestação dos serviços previstos na legislação aplicável.

Na prática, o imposto alcança diversas atividades, como serviços de construção civil, manutenção, consultoria, tecnologia, saúde, educação e contabilidade, entre outras previstas na lista de serviços estabelecida pela legislação.

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Em regra, o contribuinte do ISSQN é o prestador do serviço. A legislação, contudo, prevê situações específicas em que terceiros, inclusive o tomador do serviço, podem ser responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do imposto.

Em Cuiabá, o ISSQN integra a arrecadação própria do Município e está entre os créditos tributários que podem ser regularizados durante o Mutirão Fiscal, desde que atendidos os requisitos e limites estabelecidos pela legislação do programa.

Dessa forma, contribuintes que possuem débitos relacionados ao imposto poderão consultar sua situação e verificar as condições disponíveis para regularização durante o período de adesão.

Qual a diferença entre ISSQN e IPTU?

Embora ambos sejam impostos municipais, o ISSQN e o IPTU possuem fatos geradores distintos.

Enquanto o ISSQN está relacionado à prestação de serviços previstos na legislação, o IPTU incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóveis urbanos, observadas as disposições da legislação tributária.

Com a reabertura do prazo de adesão ao Mutirão Fiscal, pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos abrangidos pelo programa terão uma nova oportunidade para regularizar sua situação perante o Município.

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Para explicar a importância da regularização e orientar os contribuintes sobre o alcance da medida, o Procurador-Geral do Município de Cuiabá, Luiz Antônio Araújo Júnior, destaca que o Mutirão Fiscal amplia as possibilidades de regularização de débitos dentro dos critérios definidos pela legislação.

“O Mutirão Fiscal é mais uma oportunidade para que os contribuintes regularizem sua situação fiscal, ao mesmo tempo em que contribui para a recuperação de créditos públicos e para o fortalecimento da gestão fiscal do município”, destacou.

Como aderir

A adesão poderá ser realizada de forma virtual, por meio do Portal de Serviços da Prefeitura de Cuiabá e do Portal Refis Online.

Também haverá atendimento presencial na Procuradoria Fiscal do Município, podendo os acordos ser formalizados por meio de acordo extrajudicial, conforme as condições estabelecidas pela legislação do Mutirão Fiscal.

O novo prazo do Mutirão Fiscal, conforme ressaltado pelo Procurador-Chefe Fiscal, Ricardo Alves dos Santos Júnior, “permitirá que contribuintes regularizem seus débitos municipais por meio das condições previstas na legislação, reduzindo pendências e facilitando a negociação com o município”.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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