OPINIÃO
Quando uma palavra pública fere muito além da política
Marisa Batalha
Há frases que ultrapassam a disputa eleitoral. Não porque definam uma eleição, mas porque revelam o cuidado ou a falta dele com que determinados agentes políticos tratam temas profundamente sensíveis.
Foi o que ocorreu durante a convenção estadual do PL em Mato Grosso, quando o presidente da legenda, Ananias Filho, nesta última quarta-feira, 22 de julho, ao defender o empenho do partido em uma eleição passada, afirmou que “Deus deu uma mão e levou uns lá para cima”, ao fazer referência a deputada federal Amália Barros, que faleceu em maio de 2024, aos 39 anos, após complicações de saúde. A vaga acabou sendo ocupada pelo primeiro suplente, Nelson Barbudo.
É possível que a intenção da fala tenha sido apenas exaltar a mobilização eleitoral do partido. Mas, na política, intenção e efeito nem sempre caminham juntos.
Prova inconteste de que palavras importam, ainda mais quando pronunciadas por quem preside um partido. Pois políticos precisam medir declarações e entender o peso da palavra pública. Sobretudo, o impacto que pode causar uma declaração malfeita. Assim, dirigentes partidários e líderes têm o dever de manter o decoro e prestar contas por erros verbais. Mesmo em situações que supostamente não tenham existido a intenção.
Ao associar uma morte precoce à dinâmica eleitoral e à vontade divina, a declaração provocou desconforto e indignação entre mulheres que atuam na política e entre movimentos que acompanham o debate sobre participação feminina nos espaços de poder.
A questão central não é discutir a fé de ninguém. Também não é transformar um deslize verbal em uma sentença definitiva sobre quem o pronunciou.
O ponto é outro. É compreender que mulheres que conseguem romper barreiras históricas para ocupar cargos de representação carregam trajetórias marcadas por desafios que vão muito além das urnas.
A política brasileira ainda convive com baixa representação feminina, episódios recorrentes de violência política de gênero e dificuldades concretas para que mulheres permaneçam em posições de liderança. Nesse contexto, qualquer manifestação pública que possa sugerir naturalização, banalização ou instrumentalização da morte de uma parlamentar inevitavelmente produz repercussões que extrapolam o ambiente partidário.
Talvez por isso tenha causado surpresa a ausência de uma reação pública mais imediata de outras lideranças presentes ao evento, especialmente daqueles que conviveram politicamente com Amália Barros ou que hoje buscam ocupar o espaço político construído por ela.
Líderes políticos não são cobrados apenas pelas decisões que tomam. São cobrados, sobretudo, pelas palavras que escolhem. Principalmente, aquelas que possuem um peso que não desaparecem quando terminam as entrevistas coletivas.
Elas permanecem. Podem inspirar. Podem unir. Podem reparar. Mas também podem ferir.
Em tempos de polarização, talvez uma das maiores demonstrações de grandeza política não seja justificar uma frase infeliz, mas reconhecer que determinadas palavras jamais deveriam ter sido pronunciadas.
E pedir desculpas não diminui uma liderança. Ao contrário, em muitos casos, é justamente o que a fortalece.
Marisa Batalha é jornalista e faz faz parte do coletivo Mulheres MT Até Quando?
ARTIGOS
Déficit de Reserva Legal nem sempre impedirá o plantio
Por: Leandro Facchin e Gilberto Gomes da Silva
A reserva legal ou área de reserva legal (ARL), em linguagem acessível, significa aquela parcela de vegetação natural que toda propriedade rural precisa preservar, sendo 80% nas propriedades inseridas no bioma amazônico (podendo chegar a 50% em áreas consolidadas) e 35% nas propriedades localizadas no cerrado.
Muito embora grande parcela dos produtores se esforce para atingir a regularidade ambiental de suas propriedades, é comum a existência de atividade agropecuária em áreas com déficit de reserva legal, o que não significa, em todos os casos, que estão trabalhando de maneira ilegal.
É que no intuito de suprir tal déficit de reserva legal nas propriedades produtivas, alguns produtores têm firmado Termos de Compromisso de Compensação Ambiental (TCC) com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA, cujo escopo é a aquisição de outras propriedades inteiramente preservadas, para assim mantê-las indefinidamente, como forma de compensação. Ou seja, o que falta na propriedade produtiva “A”, é compensada pela propriedade preservada “B”.
Ocorre, contudo, que a plataforma responsável por receber e processar os projetos de compensação ambiental ainda está em desenvolvimento pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA, o que impede a conclusão dos processos de compensação ambiental, deixando o produtor em um estado aparente de ilegalidade perante a legislação ambiental.
Tal circunstância abre margem para que o Ministério Público proponha ações civis públicas buscando obrigar o produtor a regularizar o referido déficit de reserva legal, além da sua condenação à reparação por supostos danos materiais e morais coletivos, que podem alcançar valores estratosféricos.
Em um caso concreto que se enquadra na situação acima narrada, em que o produtor de São Felix do Araguaia/MT vinha, desde o ano de 2021, buscando junto à SEMA a compensação de um déficit de reserva legal de pouco mais de 1.000 hectares, uma liminar concedida em sede de ação civil pública proposta pelo Ministério Público, proibiu o plantio das safras, cortou linhas de crédito e impediu o produtor de receber benefícios fiscais, inviabilizando por completo a atividade agrícola, gerando prejuízos inestimáveis não só ao proprietário, mas para toda uma cadeia que depende da produção agrícola.
Procurados para fazer a defesa desse produtor, recorremos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, ocasião em que, liminarmente (imediatamente), suspendeu as ordens judiciais que impediam o plantio e vedavam a tomada de empréstimos bancários e incentivos fiscais. Após amplo debate ocorrido durante a sustentação oral em plenário, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo julgou a questão para prover o recurso do produtor, garantindo o plantio das safras e mantendo suas linhas de crédito ativas, assim como os incentivos fiscais tão importantes para atividade em questão (Agravo de Instrumento n. 1034542-73.2025.8.11.0000), pelo menos até o julgamento da ação.
O Tribunal acolheu os argumentos da defesa, fazendo constar que: a tutela provisória ambiental deve observar as circunstâncias concretas e não pode assumir caráter de sanção antecipada quando houver elementos indicativos de entrave técnico-administrativo não imputável exclusivamente ao responsável pela regularização. Em outras palavras, se o produtor adotou providências concretas para compensar o déficit de reserva legal, seguindo os trâmites legais e operacionais, não pode ser punido por entraves técnicos decorrentes do órgão ambiental.
Porém, é preciso registrar que a legislação ambiental é extremamente rigorosa e não abre margem para que o plantio continue na pendência de um déficit de reserva legal. Trata-se de matéria complexa que exige um minucioso trabalho técnico/jurídico e profissionais da mais estrema competência.
Leandro Facchin é advogado, ex-vice-presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-MT, especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
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