OPINIÃO

Respeito e proteção às mulheres

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O Dia Internacional da Mulher é um momento de reflexão, reconhecimento e também de responsabilidade coletiva. Celebramos a força, a sensibilidade e a contribuição das mulheres em todas as áreas da sociedade, mas também precisamos olhar com coragem para uma realidade que ainda nos entristece: a violência contra a mulher.

Infelizmente, ainda convivemos com números alarmantes de agressões e feminicídios no Brasil. Mulheres que deveriam estar seguras em seus lares acabam sendo vítimas justamente de quem deveria protegê-las. Isso é algo que a sociedade não pode aceitar como normal.

O respeito precisa começar dentro de casa. O amor verdadeiro não machuca, não humilha e não agride. Homens precisam compreender que suas companheiras merecem cuidado, dignidade e proteção. Uma família saudável se constrói com diálogo, respeito e responsabilidade.

Defendo, de forma firme, que crimes contra mulheres tenham punições cada vez mais severas. Quem agride, ameaça ou tira a vida de uma mulher precisa responder com rigor perante a lei. A impunidade jamais pode ser um caminho. Precisamos de leis mais duras e de um sistema de justiça que proteja as vítimas e responsabilize os agressores.

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Ao mesmo tempo, é fundamental fortalecer políticas públicas de prevenção, acolhimento e proteção. Programas voltados às mulheres, redes de apoio e canais de denúncia são instrumentos essenciais para salvar vidas e romper ciclos de violência.

Como mulher, mãe e primeira-dama de Mato Grosso, acredito profundamente no valor da família, do respeito e da dignidade humana. Não podemos aceitar que mulheres continuem sendo vítimas dentro de suas próprias casas.

Neste Dia Internacional da Mulher, deixo uma mensagem de esperança, mas também de compromisso. Precisamos seguir unidos na construção de uma sociedade onde cada mulher possa viver com segurança, respeito e liberdade.

Proteger as mulheres é proteger a vida. É proteger as famílias. É proteger o futuro.

Virginia Mendes é idealizadora do programa SER Família Mulher e defensora do fortalecimento de políticas públicas de proteção, respeito e dignidade para todas as mulheres

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ARTIGOS

Déficit de Reserva Legal nem sempre impedirá o plantio

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Por: Leandro Facchin e Gilberto Gomes da Silva

A reserva legal ou área de reserva legal (ARL), em linguagem acessível, significa aquela parcela de vegetação natural que toda propriedade rural precisa preservar, sendo 80% nas propriedades inseridas no bioma amazônico (podendo chegar a 50% em áreas consolidadas) e 35% nas propriedades localizadas no cerrado.

Muito embora grande parcela dos produtores se esforce para atingir a regularidade ambiental de suas propriedades, é comum a existência de atividade agropecuária em áreas com déficit de reserva legal, o que não significa, em todos os casos, que estão trabalhando de maneira ilegal.

É que no intuito de suprir tal déficit de reserva legal nas propriedades produtivas, alguns produtores têm firmado Termos de Compromisso de Compensação Ambiental (TCC) com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA, cujo escopo é a aquisição de outras propriedades inteiramente preservadas, para assim mantê-las indefinidamente, como forma de compensação. Ou seja, o que falta na propriedade produtiva “A”, é compensada pela propriedade preservada “B”.

Ocorre, contudo, que a plataforma responsável por receber e processar os projetos de compensação ambiental ainda está em desenvolvimento pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA, o que impede a conclusão dos processos de compensação ambiental, deixando o produtor em um estado aparente de ilegalidade perante a legislação ambiental.

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Tal circunstância abre margem para que o Ministério Público proponha ações civis públicas buscando obrigar o produtor a regularizar o referido déficit de reserva legal, além da sua condenação à reparação por supostos danos materiais e morais coletivos, que podem alcançar valores estratosféricos.

Em um caso concreto que se enquadra na situação acima narrada, em que o produtor de São Felix do Araguaia/MT vinha, desde o ano de 2021, buscando junto à SEMA a compensação de um déficit de reserva legal de pouco mais de 1.000 hectares, uma liminar concedida em sede de ação civil pública proposta pelo Ministério Público, proibiu o plantio das safras, cortou linhas de crédito e impediu o produtor de receber benefícios fiscais, inviabilizando por completo a atividade agrícola, gerando prejuízos inestimáveis não só ao proprietário, mas para toda uma cadeia que depende da produção agrícola.

Procurados para fazer a defesa desse produtor, recorremos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, ocasião em que, liminarmente (imediatamente), suspendeu as ordens judiciais que impediam o plantio e vedavam a tomada de empréstimos bancários e incentivos fiscais. Após amplo debate ocorrido durante a sustentação oral em plenário, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo julgou a questão para prover o recurso do produtor, garantindo o plantio das safras e mantendo suas linhas de crédito ativas, assim como os incentivos fiscais tão importantes para atividade em questão (Agravo de Instrumento n. 1034542-73.2025.8.11.0000), pelo menos até o julgamento da ação.

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O Tribunal acolheu os argumentos da defesa, fazendo constar que: a tutela provisória ambiental deve observar as circunstâncias concretas e não pode assumir caráter de sanção antecipada quando houver elementos indicativos de entrave técnico-administrativo não imputável exclusivamente ao responsável pela regularização. Em outras palavras, se o produtor adotou providências concretas para compensar o déficit de reserva legal, seguindo os trâmites legais e operacionais, não pode ser punido por entraves técnicos decorrentes do órgão ambiental.

Porém, é preciso registrar que a legislação ambiental é extremamente rigorosa e não abre margem para que o plantio continue na pendência de um déficit de reserva legal. Trata-se de matéria complexa que exige um minucioso trabalho técnico/jurídico e profissionais da mais estrema competência.

Leandro Facchin é advogado, ex-vice-presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-MT, especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

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