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Trump x China pode reposicionar o Brasil no comércio global de grãos

A escalada nas tensões comerciais entre Estados Unidos e China ganhou novos capítulos nesta sexta-feira (10.10) e volta a redesenhar o tabuleiro do comércio agrícola mundial, com potencial de impacto direto sobre o Brasil.

O governo chinês anunciou que passará a cobrar taxas portuárias especiais sobre navios e empresas norte-americanas a partir do dia 14, em resposta ao tarifaço de 100% sobre produtos chineses anunciado por Donald Trump, que também prometeu impor controles de exportação sobre “todo e qualquer software crítico” a partir de 1º de novembro.

Em tom beligerante, o republicano justificou as medidas dizendo que Pequim “assumiu uma posição extraordinariamente agressiva” ao sinalizar restrições de exportação em larga escala, incluindo o controle sobre elementos de terras raras, que são minerais estratégicos usados nas indústrias de tecnologia e defesa. Segundo Trump, trata-se de “um plano elaborado há anos pela China” e “uma vergonha moral” no comércio internacional.

A retaliação chinesa levou o mercado financeiro e de commodities a reagirem de imediato. Os contratos futuros da soja na Bolsa de Chicago caíram 1,52% no vencimento de novembro, negociados a US$ 10,06 por bushel, enquanto o contrato de janeiro recuou 1,47%, a US$ 10,23.

O milho também recuou, acompanhando a queda do petróleo — o que reduz a competitividade do etanol de milho nos EUA. Já o trigo, pressionado por uma safra global recorde e grandes colheitas esperadas na Argentina e na Austrália, renovou mínimas de quase dois meses.

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Ao anunciar o novo pacote de medidas, Trump afasta qualquer expectativa de reaproximação com Pequim e interrompe o diálogo que vinha sendo conduzido por diplomatas de ambos os países. Um encontro entre Trump e o presidente Xi Jinping, previsto para ocorrer nas próximas semanas na Coreia do Sul, foi cancelado após as declarações públicas.

Do ponto de vista brasileiro, o movimento pode abrir oportunidades no curto prazo, mas também acende sinais de alerta. A China, principal compradora da soja nacional, tende a aumentar sua dependência de fornecedores alternativos, como Brasil e Argentina, para compensar a elevação dos custos de importação dos EUA. O histórico mostra que em crises semelhantes o Brasil chegou a exportar volumes recordes para o mercado chinês, aproveitando o vácuo deixado pelos produtores americanos.

Entretanto, analistas alertam que a guerra comercial também pode pressionar os preços internacionais, como já se viu nesta sexta-feira. A queda nas cotações em Chicago reduz a rentabilidade das exportações e pode afetar as margens do produtor brasileiro, especialmente no início da safra 2025/26. Além disso, o Brasil passa a operar em um cenário de maior volatilidade cambial e geopolítica, no qual as vantagens de curto prazo podem se diluir diante da instabilidade global.

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O novo embate entre as duas maiores economias do planeta ocorre em um momento de fragilidade no comércio internacional. Com a desaceleração do crescimento global e o aumento da incerteza sobre políticas industriais e climáticas, o “tarifaço” de 100% tende a gerar uma reorganização de fluxos logísticos e estratégicos. A China pode buscar ampliar parcerias com países emergentes, especialmente do BRICS, enquanto os Estados Unidos reforçam sua estratégia de segurança econômica e controle tecnológico.

Para o Brasil, o desafio será converter a vantagem comercial momentânea em posicionamento estratégico de longo prazo. Num cenário em que a geopolítica volta a influenciar preços e cadeias produtivas, o país precisa equilibrar a relação com os dois gigantes: aproveitar o espaço no mercado chinês sem comprometer as relações com os EUA, e manter competitividade num ambiente cada vez mais dominado por tarifas, subsídios e disputas regulatórias.

Em meio à turbulência, o agro brasileiro volta a ocupar o centro das atenções globais, desta vez, não apenas como fornecedor de soja, milho e carne, mas como fator de equilíbrio em uma guerra comercial que pode redefinir o comércio mundial nos próximos meses.

Fonte: Pensar Agro

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Receita Federal promove Ação de Conformidade Declara Agro – Aeronaves

A Receita Federal está realizando a Ação de Conformidade Declara Agro – Aeronaves. A ação visa promover a conformidade tributária dos contribuintes do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física (IRPF) que exploram a atividade rural e que efetuaram despesas de aquisição, operação ou manutenção de aeronaves não enquadradas como despesa da atividade rural para fins de IRPF. As despesas foram identificadas a partir do Livro-Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

Os contribuintes selecionados receberão comunicados via correios e por meio da caixa postal eletrônica, dentro do ambiente de atendimento virtual e-CAC. Nesta fase, foram emitidos comunicados a 79 contribuintes de todas as regiões do país. Esses contribuintes deduziram despesas num total de R$ 190,6 milhões nos anos de 2021 a 2023 e, assim, reduziram seu Imposto de Renda em R$ 52,4 milhões.

Os contribuintes comunicados terão até o próximo dia 31/10/2025 para regularizar sua situação. Para que não haja incidência de multa de ofício, é preciso excluir as despesas indevidas em Declaração de Ajuste Anual do IRPF retificadora e recolher a diferença de Imposto de Renda devido.

Após esse prazo, esses contribuintes estarão sujeitos ao lançamento de ofício do Imposto de Renda, ocasião em que incidirá a multa de ofício de 75% sobre a diferença do imposto apurada pela fiscalização.

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Os contribuintes que não receberem o comunicado nesta fase da ação de conformidade, mas que também efetuaram despesas indevidas, podem regularizar sua situação, pois também poderão ser notificados nas fase seguintes.

Em agosto de 2024 foi realizada a primeira fase desta ação, alcançando 42 contribuintes com R$ 78,7 milhões em despesas indevidas, onde 79% deles se regularizaram.

A Receita Federal tem priorizado ações de conformidade tributária como forma de reduzir litígios, estimular o cumprimento voluntário e ampliar a recuperação de créditos tributários de forma mais eficaz e menos punitiva.

Por que nem todos os gastos com aeronaves podem ser contabilizados como despesa da atividade rural no IRPF?

Como critério geral, para que as despesas de custeio e os investimentos possam ser deduzidos na apuração do resultado tributável da atividade rural, eles devem ser necessários à percepção dos rendimentos e à manutenção da fonte produtora e devem estar relacionados com a natureza da atividade rural exercida.

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Os utensílios e bens, tratores, implementos e equipamentos, máquinas, motores, veículos de carga ou utilitários devem ser de emprego exclusivo na exploração da atividade rural.

No sentido de orientar os contribuintes, a Receita Federal publicou em seu sítio na internet o “Perguntas e Respostas IRPF 2024”, onde a dedutibilidade de despesas com aeronaves é tratada nas perguntas nº 539 e 540. Outra fonte de orientação é a Solução de Consulta Cosit nº 204/2023, também disponível no site da RFB.

Assim, a Receita Federal entende que aeronaves destinadas ao transporte de pessoas e suas bagagens pessoais, ainda que utilizadas para atividades comerciais, administrativas e de gestão dos negócios do agropecuarista, não se enquadram como utilizadas exclusivamente na atividade rural. Dessa forma, esses gastos não podem ser considerados como essenciais para fins de IRPF.

Enquadram-se no conceito de emprego exclusivo na atividade rural as aeronaves de modelos específicos para aplicação aérea de sementes, alevinos, defensivos agrícolas, fertilizantes e outros.

Fonte: Pensar Agro

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