AGRONEGÓCIO

Simpósio da Famato debate alta nas recuperações judiciais e disputas fundiárias

Começa nesta segunda-feira (02.03), em Cuiabá, capital de Mato Grosso, o I Simpósio Segurança Jurídica nas Cadeias Produtivas do Agronegócio, promovido pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso. O encontro, que se estende até amanhã (03), reúne magistrados, produtores rurais, advogados e especialistas em um momento de aumento da judicialização no campo e de incertezas regulatórias que afetam crédito, contratos e uso da terra.

No Brasil, onde o agronegócio responde por 23,2% do PIB — o equivalente a R$ 2,72 trilhões — e por 48,5% das exportações nacionais, que somaram US$ 169,2 bilhões em 2025, a segurança jurídica deixou de ser um debate setorial para se tornar variável central da estabilidade econômica do País. A volatilidade normativa e interpretativa tem impacto direto sobre a liquidez no campo, acesso a crédito rural, valor de ativos fundiários e disposição para investimento de longo prazo, dizem especialistas.

Dados recentes da Serasa Experian mostram que os pedidos de recuperação judicial no agronegócio cresceram mais de 30% no segundo trimestre de 2025, um movimento que analistas associam não só a pressões de custos e juros elevados, mas também à fragilidade das garantias empresariais em um ambiente regulatório incerto. Em contexto de recuperação judicial, bancos e financiadores tendem a postergar concessões ou exigir colaterais mais robustos, elevando o custo de capital para produtores.

A insegurança jurídica se manifesta quando direitos de propriedade, execução de garantias ou interpretação de normas ambientais são objeto de decisões divergentes ou de difícil previsão. Essa imprevisibilidade não se restringe a debates típicos de contratos agrários: atinge áreas sensíveis como regularização fundiária e normas ambientais essenciais à operação rural.

Um dos símbolos contemporâneos dessa instabilidade é a disputa em torno do denominado marco temporal para demarcação de terras indígenas, que voltou a polarizar decisões entre Legislativo e Supremo Tribunal Federal. Críticos destacam que a indefinição ou reversão de parâmetros legais impacta o mercado de terras e a confiança de investidores, porque define se certas áreas poderão ou não ser utilizadas para atividades produtivas — e em que condições isso poderá ocorrer.

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No campo prático, essa insegurança se traduz em episódios como conflitos em que produtores relatam dificuldades para exercer direito de posse mesmo diante de decisões judiciais favoráveis, gerando prejuízos à produção e ao abastecimento. A Frente Parlamentar da Agropecuária, por exemplo, tem manifestado preocupação com ameaças a agricultores em locais onde a aplicação da lei e de decisões judiciais não tem sido suficientemente efetiva, segundo relato de dirigentes setoriais.

A segurança jurídica está intrinsecamente ligada à forma como normas ambientais são aplicadas. Debates em torno de instrumentos como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) ilustra essa tensão: propostas de suspensão imediata do registro para propriedades com desmatamento ilegal, sem processo administrativo detalhado, suscitam críticas de que o uso de dados brutos pode penalizar produtores que já adotaram medidas corretivas ou mecanismos de compensação — gerando insegurança sobre a estabilidade dos instrumentos legais existentes.

A nova legislação de licenciamento ambiental (Lei 15.190/2025) representa uma tentativa de reduzir essa fragmentação normativa, ao unificar diretrizes e criar procedimentos mais claros para licenciamento e compliance no setor. Observadores apontam que, ao promover regras mais uniformes, essa arquitetura pode reduzir disputas judiciais e atrair investimentos.

Para os produtores, a falta de segurança jurídica se materializa em custos reais. Especialistas em direito agrário relatam que a ausência de orientações claras e a necessidade de litígios prolongados elevam o custo operacional das fazendas, prejudicam negociações de indenizações por sinistros climáticos e dificultam renegociações de dívidas com bancos, em um contexto de risco climático crescente e eventos extremos cada vez mais frequentes.

Ferramentas como o seguro rural com cobertura de responsabilidade civil e a adoção de consultorias jurídicas especializadas têm surgido como estratégias para mitigar parte desses riscos, mas não substituem a necessidade de um ambiente legal que permita previsibilidade e segurança para decisões de investimento de longo prazo.

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O debate que se abrirá no simpósio em Cuiabá espelha uma visão que tem ganhado espaço entre operadores do direito, produtores e formuladores de política: sem uma base normativa estável e mecanismos de resolução de conflitos eficientes — incluindo mediação, arbitragem e justiça restaurativa — o Brasil corre o risco de ver seu agronegócio, um dos principais pilares da economia nacional, enfrentar limitações que vão da restrição do crédito ao aumento do custo de produção e à deterioração de confiança de investidores domésticos e estrangeiros.

O evento deve aprofundar essas discussões, com ênfase em contratos agrários, execução de garantias, crédito rural, regularização de terras e o papel do Judiciário no alinhamento entre a realidade econômica do setor e a interpretação das normas legais.

Programação

A programação, distribuída ao longo das manhãs e tardes de ambos os dias, está estruturada para cobrir áreas cruciais da interface entre direito e agronegócio:

2 de março (abertura e debates iniciais)

  • 19h00 – Abertura oficial e palestra magna: “Direito, Agronegócio e Profissionalização: a educação como pilar para o desenvolvimento do setor”, com o professor Marcos Fava Neves (Universidade de São Paulo).

  • Painéis de discussão sobre o papel da segurança jurídica no ambiente produtivo e judicial.

3 de março (painéis temáticos ao longo do dia)

  • 8h00 – Painéis técnicos abordando:

    • Reforma Tributária e seus impactos para o agronegócio – análise de mudanças e efeitos sobre custos e competitividade.

    • Crédito Rural, garantias e recuperações judiciais – segurança nas operações financeiras.

    • Regularização Fundiária e Marco Temporal – aspectos fundiários e efeitos sobre a posse de terra.

    • Licenciamento Ambiental e competitividade das cadeias produtivas – desafios e propostas de maior previsibilidade legal.

  • Encerramento e síntese dos debates, com participação de juristas, representantes do setor produtivo e especialistas convidados.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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