AGRONEGÓCIO
Simpósio da Famato debate alta nas recuperações judiciais e disputas fundiárias
Começa nesta segunda-feira (02.03), em Cuiabá, capital de Mato Grosso, o I Simpósio Segurança Jurídica nas Cadeias Produtivas do Agronegócio, promovido pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso. O encontro, que se estende até amanhã (03), reúne magistrados, produtores rurais, advogados e especialistas em um momento de aumento da judicialização no campo e de incertezas regulatórias que afetam crédito, contratos e uso da terra.
No Brasil, onde o agronegócio responde por 23,2% do PIB — o equivalente a R$ 2,72 trilhões — e por 48,5% das exportações nacionais, que somaram US$ 169,2 bilhões em 2025, a segurança jurídica deixou de ser um debate setorial para se tornar variável central da estabilidade econômica do País. A volatilidade normativa e interpretativa tem impacto direto sobre a liquidez no campo, acesso a crédito rural, valor de ativos fundiários e disposição para investimento de longo prazo, dizem especialistas.
Dados recentes da Serasa Experian mostram que os pedidos de recuperação judicial no agronegócio cresceram mais de 30% no segundo trimestre de 2025, um movimento que analistas associam não só a pressões de custos e juros elevados, mas também à fragilidade das garantias empresariais em um ambiente regulatório incerto. Em contexto de recuperação judicial, bancos e financiadores tendem a postergar concessões ou exigir colaterais mais robustos, elevando o custo de capital para produtores.
A insegurança jurídica se manifesta quando direitos de propriedade, execução de garantias ou interpretação de normas ambientais são objeto de decisões divergentes ou de difícil previsão. Essa imprevisibilidade não se restringe a debates típicos de contratos agrários: atinge áreas sensíveis como regularização fundiária e normas ambientais essenciais à operação rural.
Um dos símbolos contemporâneos dessa instabilidade é a disputa em torno do denominado marco temporal para demarcação de terras indígenas, que voltou a polarizar decisões entre Legislativo e Supremo Tribunal Federal. Críticos destacam que a indefinição ou reversão de parâmetros legais impacta o mercado de terras e a confiança de investidores, porque define se certas áreas poderão ou não ser utilizadas para atividades produtivas — e em que condições isso poderá ocorrer.
No campo prático, essa insegurança se traduz em episódios como conflitos em que produtores relatam dificuldades para exercer direito de posse mesmo diante de decisões judiciais favoráveis, gerando prejuízos à produção e ao abastecimento. A Frente Parlamentar da Agropecuária, por exemplo, tem manifestado preocupação com ameaças a agricultores em locais onde a aplicação da lei e de decisões judiciais não tem sido suficientemente efetiva, segundo relato de dirigentes setoriais.
A segurança jurídica está intrinsecamente ligada à forma como normas ambientais são aplicadas. Debates em torno de instrumentos como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) ilustra essa tensão: propostas de suspensão imediata do registro para propriedades com desmatamento ilegal, sem processo administrativo detalhado, suscitam críticas de que o uso de dados brutos pode penalizar produtores que já adotaram medidas corretivas ou mecanismos de compensação — gerando insegurança sobre a estabilidade dos instrumentos legais existentes.
A nova legislação de licenciamento ambiental (Lei 15.190/2025) representa uma tentativa de reduzir essa fragmentação normativa, ao unificar diretrizes e criar procedimentos mais claros para licenciamento e compliance no setor. Observadores apontam que, ao promover regras mais uniformes, essa arquitetura pode reduzir disputas judiciais e atrair investimentos.
Para os produtores, a falta de segurança jurídica se materializa em custos reais. Especialistas em direito agrário relatam que a ausência de orientações claras e a necessidade de litígios prolongados elevam o custo operacional das fazendas, prejudicam negociações de indenizações por sinistros climáticos e dificultam renegociações de dívidas com bancos, em um contexto de risco climático crescente e eventos extremos cada vez mais frequentes.
Ferramentas como o seguro rural com cobertura de responsabilidade civil e a adoção de consultorias jurídicas especializadas têm surgido como estratégias para mitigar parte desses riscos, mas não substituem a necessidade de um ambiente legal que permita previsibilidade e segurança para decisões de investimento de longo prazo.
O debate que se abrirá no simpósio em Cuiabá espelha uma visão que tem ganhado espaço entre operadores do direito, produtores e formuladores de política: sem uma base normativa estável e mecanismos de resolução de conflitos eficientes — incluindo mediação, arbitragem e justiça restaurativa — o Brasil corre o risco de ver seu agronegócio, um dos principais pilares da economia nacional, enfrentar limitações que vão da restrição do crédito ao aumento do custo de produção e à deterioração de confiança de investidores domésticos e estrangeiros.
O evento deve aprofundar essas discussões, com ênfase em contratos agrários, execução de garantias, crédito rural, regularização de terras e o papel do Judiciário no alinhamento entre a realidade econômica do setor e a interpretação das normas legais.
Programação
A programação, distribuída ao longo das manhãs e tardes de ambos os dias, está estruturada para cobrir áreas cruciais da interface entre direito e agronegócio:
2 de março (abertura e debates iniciais)
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19h00 – Abertura oficial e palestra magna: “Direito, Agronegócio e Profissionalização: a educação como pilar para o desenvolvimento do setor”, com o professor Marcos Fava Neves (Universidade de São Paulo).
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Painéis de discussão sobre o papel da segurança jurídica no ambiente produtivo e judicial.
3 de março (painéis temáticos ao longo do dia)
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8h00 – Painéis técnicos abordando:
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Reforma Tributária e seus impactos para o agronegócio – análise de mudanças e efeitos sobre custos e competitividade.
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Crédito Rural, garantias e recuperações judiciais – segurança nas operações financeiras.
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Regularização Fundiária e Marco Temporal – aspectos fundiários e efeitos sobre a posse de terra.
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Licenciamento Ambiental e competitividade das cadeias produtivas – desafios e propostas de maior previsibilidade legal.
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Encerramento e síntese dos debates, com participação de juristas, representantes do setor produtivo e especialistas convidados.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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