AGRONEGÓCIO

Show Rural termina com recorde de público e faturamento: R$ 6,1 bilhões

O Show Rural Coopavel, realizado na cidade de Cascavel, no Paraná, superou as expectativas em meio a um cenário desafiador para a agricultura, estabelecendo recordes de público e comercialização.

Durante cinco dias (de 5 a 9), o evento atraiu 391.316 visitantes – a meta inicial era de 300 mil pessoas – e gerou R$ 6,1 bilhões em negócios, superando a projeção de R$ 5,5 bilhões – crescimento de 10% em relação ao ano anterior. Esses resultados refletem não apenas a importância do Show Rural Coopavel para o setor, mas também a confiança e o otimismo que permeiam o agronegócio brasileiro, apesar das projeções de quebra de safra.

Segundo Dilvo Grolli, presidente da Cooperativa Agroindustrial de Cascavel (Coopavel), responsável pela organização do evento, “esse é o maior número da história do Show Rural, que teve sua primeira edição em 1989 com apenas 110 visitantes. Esse sucesso é fruto do planejamento estratégico e da dedicação incansável de nossa equipe, que busca constantemente inovar e promover a sustentabilidade na produção agrícola.”

A edição de 2024 foi marcante também pela quantidade e qualidade das inovações apresentadas. Mais de 600 empresas marcaram presença, com destaque para 160 startups e empresas de tecnologia que participaram do Show Rural Digital, um espaço dedicado à tecnologia e inovação no agronegócio. A presença dessas empresas reforça a crescente integração entre o campo e as novas tecnologias, essenciais para o aumento da produtividade e sustentabilidade no setor.

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Rogério Rizzardi, coordenador geral da feira, destacou a importância da inovação e do empenho coletivo para o sucesso do evento: “Realizar um evento dessa magnitude requer paixão, dedicação e muita perseverança. O Show Rural Digital é uma prova viva de como a tecnologia está transformando o agronegócio, trazendo soluções inovadoras para os desafios enfrentados pelos produtores rurais”, completou.

CONFEA/CREA/MÚTUA – O Show Rural Coopavel não só atraiu um grande público e gerou um volume de negócios impressionante, mas também se destacou como palco para eventos significativos do setor agropecuário, como o 5º Encontro Paranaense de Entidades de Agronomia.

Este encontro reuniu líderes e diretores de 20 entidades representativas do Paraná, proporcionando um espaço valioso para discussões e trocas de experiências sobre as perspectivas e desafios futuros da agronomia e do agronegócio no estado e no Brasil.

O evento visou fortalecer o sistema CONFEA/CREA/MÚTUA, promover a valorização dos profissionais da área e estimular a interação com todos os participantes da cadeia produtiva do agronegócio no país.

A inserção desse encontro no contexto do Show Rural Coopavel reiterou o valor do evento como um vetor para o crescimento e a inovação no setor, servindo não apenas como uma vitrine para as inovações tecnológicas e práticas agrícolas, mas também como um fórum essencial para debates que contribuem para o futuro do agronegócio.

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Outra iniciativa de destaque foi a transferência temporária da sede administrativa do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR) para a “Casa da Agronomia” dentro do Show Rural.

Esse espaço, gerenciado pela Associação Regional dos Engenheiros Agrônomos de Cascavel (AREAC) e liderado por Fernando Pereira, presidente da AREAC, e Rogério Rizzardi, Coordenador Geral do Show Rural, enfatizou a importância de promover um ponto de encontro e intercâmbio para os profissionais do setor.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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