AGRONEGÓCIO
Mapa consolida maior avanço da história no acesso a mercados para o agronegócio brasileiro
Em 2025, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) alcançou um marco histórico ao consolidar a abertura de 507 mercados para produtos da agropecuária brasileira desde o início da gestão, o maior avanço já registrado no setor. O resultado reflete a atuação integrada da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais (SCRI), com trabalho coordenado entre seus departamentos e o apoio estratégico da rede de 40 adidos agrícolas em 38 países.
Ao longo do ano, a SCRI concentrou esforços na ampliação e diversificação das exportações, na negociação de protocolos sanitários e fitossanitários, na defesa dos interesses comerciais e regulatórios do Brasil, na cooperação técnica internacional, além da promoção comercial e da atração de investimentos. As ações tiveram como foco transformar cada nova abertura de mercado em oportunidades concretas para produtores rurais, cooperativas e agroindústrias, gerando emprego, renda e fortalecendo a presença global do agronegócio brasileiro.
O secretário de Comércio e Relações Internacionais, Luis Rua, destacou que 2025 foi decisivo para a consolidação desses resultados. “Somente neste ano, abrimos mais de 200 mercados, além de ampliações estratégicas, como o pre-listing para aves na União Europeia. Entre as aberturas de maior impacto estão sorgo, DDG, gergelim e miúdos de aves para a China, além da carne bovina para o Vietnã e das habilitações para Filipinas e Indonésia. São conquistas que ampliam oportunidades para o produtor rural brasileiro e reforçam a competitividade internacional do agro”, afirmou.
Rua ressaltou ainda que a diversificação da pauta exportadora foi fundamental para o desempenho alcançado. “Produtos menos tradicionais apresentaram forte crescimento. A política de diversificação iniciada em 2023, alinhada às diretrizes do ministro Carlos Fávaro, mostrou-se acertada e necessária em um cenário global desafiador, permitindo um aumento de quase 20% no valor exportado desses segmentos”, observou.
As aberturas de mercado ampliam a escala produtiva, geram novas fontes de renda e fortalecem a presença internacional do agro brasileiro. Cerca de 20% das aberturas realizadas contemplam produtos não tradicionais, como ervas, especiarias, castanhas e proteínas alternativas, abrindo novas frentes de exportação para todas as regiões do país.
>> Confira as principais ações:
EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS EM 2025
De janeiro a novembro de 2025, as exportações do agronegócio brasileiro somaram US$ 155,25 bilhões, o maior valor já registrado para o período e 1,7% acima do mesmo período do ano passado. O desempenho reforça o papel das vendas externas como complemento ao mercado interno, ao ampliar a escala produtiva, fortalecer cadeias, gerar emprego e renda e estimular investimentos em todas as regiões do país.
No acumulado do ano, produtos como soja em grãos, carne bovina in natura, café verde, celulose, farelo de soja, algodão e carne suína registraram recordes tanto em valor quanto em volume exportado. Também se destacaram avanços em segmentos como café solúvel, bovinos vivos, miúdos de carne bovina, sementes de oleaginosas, pimenta-do-reino, sebo bovino e feijões secos.
IMPACTO DAS ABERTURAS DE MERCADO
Estudo desenvolvido pela ApexBrasil em parceria com o Mapa aponta que os mais de 500 mercados abertos desde 2023 já geraram US$ 3,4 bilhões em exportações adicionais, com impacto direto em todas as regiões do país. O levantamento demonstra que Norte, Centro-Oeste, Sul, Sudeste e Nordeste foram beneficiados em diferentes intensidades, evidenciando o papel da abertura comercial como vetor de desenvolvimento regional.
O levantamento estima ainda um potencial futuro de US$ 4 bilhões em exportações a partir dessas aberturas, caso o Brasil alcance participação equivalente à sua fatia no comércio global. Os países que passaram a importar produtos brasileiros representam, juntos, um mercado de US$ 37,5 bilhões em importações anuais, indicando amplo espaço para expansão.
DESTAQUES DE 2025: PRINCIPAIS ABERTURAS E AMPLIAÇÕES
Entre os principais avanços de 2025 estão a habilitação de 17 plantas de carne bovina para a Indonésia, o que ampliou em 80% o número de empresas aptas a exportar ao país e resultou em um crescimento aproximado de 250% nas vendas brasileiras. Também se destacam a habilitação das cinco primeiras unidades exportadoras de sorgo para a China e das dez primeiras plantas autorizadas a exportar DDG, consolidando novas frentes de demanda no mercado chinês.
O ano marcou ainda a abertura do mercado de carne bovina no Vietnã, país que importa cerca de US$ 1,6 bilhão por ano, além do reconhecimento, por Singapura, da regionalização para peste suína africana, assegurando a continuidade das exportações mesmo diante de eventuais focos localizados.
FERRAMENTAS DE APOIO AO EXPORTADOR BRASILEIRO
Além das negociações internacionais, a SCRI ampliou e modernizou os instrumentos de apoio ao exportador. O Intercâmbio Comercial do Agronegócio 2025 apresentou análises e tendências do comércio internacional; o AgroInsights, elaborado mensalmente com informações dos adidos agrícolas, mapeou mais de 800 oportunidades de negócios; o Passaporte Agro, com 33 edições, orientou o setor produtivo sobre mercados estratégicos; e a plataforma ConnectAgro reuniu dados, eventos internacionais e orientações práticas para empresas interessadas em exportar, com acesso pelo portal do Mapa.
PROMOÇÃO COMERCIAL: MISSÕES, FEIRAS E ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS
A promoção comercial também foi intensificada em 2025. Ao longo do ano, a SCRI participou ou organizou mais de 80 missões oficiais em 57 países, envolvendo negociações sanitárias, reuniões governamentais e agendas com organismos internacionais, compradores e investidores.
O Brasil esteve presente ainda em 20 grandes feiras internacionais, realizadas em 17 países, com a participação de 208 empresas brasileiras, incluindo cooperativas. As ações resultaram em US$ 40,4 milhões em negócios imediatos e aproximadamente US$ 427 milhões em expectativa de negócios para os 12 meses seguintes.
Informações à imprensa
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AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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