AGRONEGÓCIO
Soja tem semana instável, marcada por plano safra e feriado norte-americano
A semana começou com a soja brasileira disponível testando preços recordes, especialmente nos portos, com Chicago ainda acima dos US$ 11,00 por bushel e o dólar chegando a R$ 5,70 antes dos ajustes. No porto de Santos, por exemplo, os preços chegaram a ultrapassar R$ 150,00 por saca para o disponível e R$ 140,00 para a safra nova.
Mas os preços ficaram instáveis por conta da expectativa do anuncio do Plano Safra brasileiro e chegou a operar sem a referência da Bolsa de Chicago nesta quinta-feira (04.07) – devido ao feriado de Independência nos Estados Unidos.
Com isso, o foco dos agentes comerciais se voltou para a desvalorização do dólar frente ao real, que caiu mais de 1% e foi cotado a R$ 5,49 no final da tarde de quinta, pressionando os preços da oleaginosa no mercado nacional.
De acordo com especialistas, alguns compradores permaneceram ativos no mercado brasileiro, com preços variando entre estabilidade e quedas, reflexo direto da desvalorização do dólar.
EXPORTAÇÕES – As exportações brasileiras de soja atingiram 76 milhões de toneladas no acumulado do ano, um aumento de 2% em relação ao ano passado e 20% acima da média dos últimos anos. A demanda chinesa continua sendo um fator crucial, com margens saudáveis na suinocultura e esmagamento, impulsionando os prêmios e mantendo uma tendência de alta.
Apesar dos preços ainda atraentes, a queda do dólar impactou as cotações nesta quinta-feira, com reduções de até R$ 4,00 por saca em algumas praças de comercialização. Nos portos, as cotações também recuaram em até R$ 5,00 em relação às máximas observadas anteriormente.
No mercado internacional, o desenvolvimento da nova safra nos Estados Unidos continua sendo o principal fator de influência. Após o feriado americano, existe uma expectativa tradicional de queda nos preços se a safra continuar se desenvolvendo bem. A continuidade dos negócios dependerá da pressão e agressividade compradora de óleo de soja, especialmente de Índia e China.
Com a reabertura parcial dos mercados na sexta-feira, os agentes devem atuar com cautela. A tendência é que, se a demanda por óleo de soja diminuir, os preços da soja também recuem, potencialmente caindo de 10 a 20 pontos, o que pode refletir em uma redução de R$ 2,00 a R$ 3,00 por saca nos preços nacionais.
Nesta quinta-feira, as cotações no balcão e nos portos brasileiros cederam, esfriando o ritmo dos negócios. Para agosto, os terminais testaram R$ 142,00 por saca, uma queda em relação aos R$ 147,00 observados recentemente em Paranaguá. Para a soja da safra nova, os preços recuaram de R$ 140,00 na quarta-feira para R$ 138,00.
Especialistas ressaltam que o mercado da soja subiu recentemente devido aos prêmios recordes e à valorização do dólar, beneficiando a contabilidade dos produtores que ainda têm soja para vender e precisam cobrir custos para 2025. No entanto, a atual situação exige que a base produtiva avalie se é oportuno aproveitar os preços atuais.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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