AGRONEGÓCIO

Seca avança e acende alerta em lavouras e pastagens do país

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A intensificação da estiagem em diversas regiões do país traz efeitos diretos para o agronegócio. Se por um lado o tempo firme tem acelerado a colheita de grãos, cana-de-açúcar e café, por outro, o clima seco já ameaça pastagens, aumenta o risco de incêndios em propriedades rurais e exige atenção redobrada no manejo.

Em São Paulo, a Defesa Civil classificou como emergencial a situação no norte e noroeste do estado. A umidade relativa do ar deve cair abaixo de 20% até o próximo sábado (26.07), elevando o risco de fogo em áreas com cobertura vegetal seca, como palhada de cana, pastagens e florestas plantadas. As regiões de Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Araçatuba e Barretos estão entre as mais críticas.

No Centro-Oeste, o cenário é semelhante. A falta de chuvas prolongadas e o calor constante têm deixado o solo ainda mais seco, especialmente em áreas de Mato Grosso, Goiás e Mato Grosso do Sul, onde há relatos de estresse hídrico em culturas de segunda safra e queda na produtividade do pasto. A recomendação técnica é evitar queimadas, reforçar aceiros e antecipar o preparo do solo para a próxima safra.

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No Sul, o tempo seco tem permitido avanço das colheitas de milho e trigo, mas o excesso de insolação e a baixa umidade já afetam o desenvolvimento de culturas mais sensíveis, como hortifrútis e pastagens permanentes. Geadas pontuais também são esperadas para o final da semana em áreas altas do Paraná e Rio Grande do Sul.

Já no Norte e Nordeste, o panorama é mais desigual. Enquanto áreas litorâneas seguem com chuvas esparsas, o interior nordestino e parte do Matopiba enfrentam déficit hídrico. No sul do Pará, Tocantins e Maranhão, o risco de incêndios florestais aumentou, com produtores adotando manejo sem fogo para evitar autuações.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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