AGRONEGÓCIO

Governo orienta renegociação de dívidas do Pronaf para produtores de leite

Produtores de leite enquadrados no Pronaf que enfrentam dificuldades para honrar financiamentos ganharam uma sinalização importante nas últimas semanas. O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) encaminhou orientação aos bancos operadores do programa para que avaliem e viabilizem a renegociação de dívidas em casos de problemas na comercialização do leite.

A medida reconhece um cenário adverso vivido pela atividade, marcado por queda de preços, oscilações de mercado e entraves no escoamento da produção, fatores que vêm pressionando a renda de milhares de produtores familiares em diferentes regiões do país. Segundo o ministério, trata-se de uma dificuldade considerada temporária, o que permite o uso dos mecanismos já previstos nas regras do crédito rural.

A orientação tem como base o Manual de Crédito Rural (MCR), que autoriza a prorrogação ou renegociação de operações de custeio e investimento quando o produtor comprova incapacidade momentânea de pagamento. Na prática, o governo reforça que esse direito existe, mas precisa ser solicitado formalmente pelo agricultor junto à instituição financeira.

Para ter acesso à renegociação, o produtor deverá demonstrar que a dificuldade decorre diretamente de problemas de mercado, especialmente relacionados à venda do leite. Também será necessário apresentar documentação ou laudo técnico que comprove a redução de renda, indique a intensidade do impacto econômico e estime o prazo necessário para a recuperação da capacidade de pagamento. Além disso, o banco precisa atestar a viabilidade econômica da atividade após a renegociação.

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Os prazos variam conforme o tipo de operação. No caso dos financiamentos de custeio, as parcelas podem ser prorrogadas por até 36 meses. Já nas operações de investimento, a regra permite o adiamento por até um ano após o término do contrato ou a diluição dos valores nas parcelas seguintes, desde que respeitados os limites previstos no MCR.

O ministério também admite que, em situações em que um número elevado de produtores seja afetado em uma mesma região, poderá ser utilizado um laudo técnico coletivo para comprovar as perdas, o que tende a agilizar o processo. A recomendação é que os pedidos sejam feitos antes do vencimento das parcelas, reduzindo riscos de inadimplência e restrições de crédito.

Para o produtor de leite, o recado é direto: há espaço legal para renegociar, mas é preciso agir, reunir documentação e procurar o banco. Em um momento de margens apertadas, a orientação oficial busca evitar que dificuldades conjunturais se transformem em problemas estruturais para a atividade — especialmente dentro da agricultura familiar, onde o crédito é peça-chave para a continuidade da produção.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Tarifaço vigora a partir de hoje e põe o agro no centro de disputa que vai além do comércio

A tarifa adicional de 25% dos Estados Unidos sobre parte dos produtos brasileiros entra em vigor nesta quarta-feira (22.07) colocando cadeias do agronegócio no centro de uma disputa que começou longe das lavouras. Mais do que corrigir supostos desequilíbrios comerciais, a medida é utilizada pelo presidente norte-americano, Donald Trump, como instrumento de pressão política sobre o Brasil, tendo como pano de fundo temas como regulação das plataformas digitais, sistemas de pagamento (o nosso Pix), propriedade intelectual e acesso ao mercado de etanol.

A sobretaxa será cobrada dos importadores norte-americanos e se soma às tarifas que já incidiam sobre cada mercadoria. Na prática, o custo adicional pode reduzir a competitividade dos produtos brasileiros, provocar o cancelamento de encomendas e pressionar empresas exportadoras a renegociar preços.

A investigação que deu origem à medida foi aberta pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, o USTR, com base na Seção 301 da legislação comercial norte-americana. O governo dos Estados Unidos acusa o Brasil de adotar práticas que restringiriam o comércio, especialmente no ambiente digital.

O próprio documento que oficializou a tarifa, porém, deixa claro que a legislação permite atingir setores que não tenham relação direta com as práticas questionadas. A justificativa é que uma tarifa abrangente amplia o poder de negociação dos Estados Unidos e cria pressão para que o país investigado modifique suas políticas.

É nesse ponto que o agronegócio passa a funcionar como instrumento de barganha. Enquanto parte da investigação trata de plataformas digitais e meios de pagamento, segmentos como máquinas agrícolas, papel, açúcar e outros produtos agroindustriais ficaram sujeitos à cobrança. Pedidos para retirar esses setores da medida foram rejeitados, embora não haja relação direta entre a produção dessas mercadorias e as regras brasileiras para empresas de tecnologia.

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O etanol é a exceção mais evidente, porque aparece diretamente no contencioso comercial. Produtores norte-americanos alegam enfrentar dificuldades de acesso ao mercado brasileiro e pressionam pela redução das tarifas aplicadas pelo Brasil ao biocombustível importado. A sobretaxa sobre o produto brasileiro, portanto, também atende a interesses da indústria de etanol dos Estados Unidos.

O desenho das exceções mostra que Washington procurou preservar mercadorias consideradas necessárias à própria economia. Produtos que poderiam causar desabastecimento, pressionar a inflação ou que não são produzidos em quantidade suficiente pelos Estados Unidos foram poupados. Já cadeias nas quais há concorrência com produtores norte-americanos ou capacidade de exercer pressão sobre Brasília permaneceram expostas.

Para pesquisadores das áreas de comércio e regulação digital, as críticas às regras brasileiras para plataformas também revelam uma disputa por soberania regulatória. O governo norte-americano sustenta que decisões judiciais e novas obrigações impostas às empresas de tecnologia ameaçam a liberdade de expressão. Especialistas brasileiros contestam essa interpretação e afirmam que o país está estabelecendo responsabilidades semelhantes às já adotadas em outros mercados, especialmente na União Europeia.

Nessa leitura, os Estados Unidos procuram proteger empresas de tecnologia sediadas no país contra controles nacionais sobre conteúdo, concorrência, uso de dados e funcionamento dos algoritmos. O Brasil também seria estratégico por seu tamanho e pela influência que suas decisões regulatórias podem exercer sobre outros países da América Latina. Trata-se, contudo, de uma interpretação sobre os interesses envolvidos, e não da justificativa formal apresentada pelo USTR.

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Para o agro, a consequência mais imediata não é apenas a cobrança na alfândega. A redução das compras norte-americanas pode alcançar indústrias, usinas, fabricantes de máquinas e fornecedores de matérias-primas. Dependendo da duração da medida, o efeito poderá chegar ao produtor por meio de menor demanda, pressão sobre preços e adiamento de investimentos.

O governo brasileiro contesta as justificativas apresentadas pelos Estados Unidos e considera que temas internos, como decisões judiciais e regulação de empresas, não devem ser utilizados para impor sanções comerciais. As negociações continuam, mas Washington sinalizou que pretende manter a cobrança enquanto não houver mudanças nas políticas questionadas.

A entrada em vigor da tarifa, portanto, é apenas o começo do impasse. O que está em discussão não é somente quanto os Estados Unidos comprarão do Brasil, mas até que ponto o acesso ao maior mercado consumidor do mundo será usado para influenciar decisões regulatórias brasileiras. Nesse confronto, o agronegócio tornou-se um dos principais pontos de pressão — mesmo quando pouco tem a ver com a origem da disputa.

Fonte: Pensar Agro

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