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Curso do SENAR-SP ensina como evitar e combater pequenos incêndios

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Em 2021, até agosto foram registados 2.277 focos de incêndio em todo o Estado de São Paulo, de acordo com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). É o segundo maior número desde o início da série histórica, em 1998. Uma das medidas mais eficazes para reduzir esses incidentes é oferecer treinamento a produtores, trabalhadores e demais pessoas que atuam no campo. Para isso, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR-SP) oferece o curso “Prevenção e Combate a Incêndio – Noções Básicas”.

Instrutor do curso há 13 anos, formado em Engenharia Ambiental e de Segurança do Trabalho, Ricardo Fenólio atua na região do Sindicato Rural de São João da Boa Vista, ministrando aulas em 15 municípios. Ele explica que o curso de Prevenção e Combate a Incêndios tem turmas que variam entre 11 e 21 pessoas. São, em maioria, trabalhadores e produtores rurais.

Instrutor do mesmo curso pelo Sindicato Rural de Paraguaçu Paulista, Anderson Henri Lopes é bacharel em Arquitetura, Tecnólogo em Design de Interiores e Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública. Na atividade desde 2006, ele calcula que já ministrou mais de três mil cursos na área.

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Ele explica que o curso tem carga horária de 16 horas, sendo aplicado em dois dias, um para a aula teórica e outro para a prática. É oferecido pelo SENAR-SP, o aluno tem a oportunidade de aprender um pouco sobre quais os elementos necessários para surgimento de um fogo, de que forma ocorre sua propagação no campo, os tipos de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários. Além disso, os participantes estudam um pouco sobre os riscos mais comuns de acidentes que uma pessoa pode estar exposta no combate a incêndio, e ainda, uma base sobre primeiros-socorros.

Na aula prática, os alunos aprendem a fazer os abafadores, aceiro e apagar princípios de incêndio, também sobre os tipos de ferramentas e equipamentos que podem ser utilizados para extinção do fogo, e quais os tipos de incêndios comuns que ocorrem.

Principais dúvidas

Segundo Ricardo Fenólio, entre as dúvidas mais frequentes dos participantes está a questão do uso fogo contra fogo, que é utilizado em alguns casos, mas, se não for feito da forma correta, pode trazer sérios danos ao meio ambiente. “Outra que é bastante comentada é quando falamos da propagação do fogo, neste caso da convecção de sua propagação. O fogo é mais rápido e usamos a técnica do aceiro emergencial”, explica.

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Além do conteúdo oficial, os instrutores procuram agregar informações atualizadas sobre queimadas que ocorreram em todo o Brasil, no Estado de São Paulo e, quando possível, na região onde o curso está sendo realizado. “É importante mostrarmos esses números até mesmo para conscientização dos riscos à saúde, bem como o impacto ambiental dessas queimadas”, ressalta Ricardo Fenólio. Ao final do curso, os alunos recebem um certificado “O mais importante é que assumem o compromisso de querer aprender para serem multiplicadores desse conhecimento, levando para mais e mais pessoas esse aprendizado que é oferecido pelo SENAR-SP”, acrescenta o instrutor.

A atividade foi criada mediante relatos de perdas patrimoniais, ambientais e humanas, que atinge a fauna e a flora, acarreta ônus aos proprietários rurais à medida que, em alguns casos, são multados em casos de incêndios em suas propriedades, com prejuízos de todas as ordens. Tem relevância no Estado de São Paulo e desperta interesse de produtores, trabalhadores rurais e familiares, além das empresas agropecuárias, como usinas e outras.

Fonte: CNA Brasil

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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