AGRONEGÓCIO
Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural
Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.
O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.
A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.
A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.
“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.
A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.
O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.
Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.
“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.
O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.
A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.
Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.
“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.
Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.
Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.
O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.
A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Greening alcança 48% das laranjeiras e muda estratégia de controle
São Paulo passou a adotar regras diferentes para o corte de laranjeiras contaminadas pelo greening conforme a incidência da doença em cada município. Nas localidades mais afetadas, a eliminação obrigatória fica restrita às plantas com sintomas e até três anos de idade. Onde a presença da doença ainda é baixa, todas as árvores contaminadas devem ser retiradas, independentemente da idade.
A mudança procura preservar os pomares adultos das regiões em que o greening já se disseminou, sem abandonar o esforço para evitar que a doença avance sobre áreas menos afetadas. A norma está prevista na Resolução nº 32/2026 da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, publicada em maio e em vigor no Estado.
A regulamentação ganha importância diante do levantamento mais recente do Fundo de Defesa da Citricultura (Fundecitrus). Em 2026, o greening atingiu 48,08% das laranjeiras do cinturão formado por São Paulo e pelo Triângulo e Sudoeste de Minas Gerais. Em 2025, a incidência estava em 47,63%.
O crescimento de 0,45 ponto percentual foi o menor dos últimos nove anos, sinal de que o controle do inseto transmissor e a renovação dos pomares começaram a desacelerar a disseminação. A doença, entretanto, continua presente em quase metade das árvores e se tornou mais severa nas plantas que permanecem no campo.
A severidade média subiu de 22,7% para 27% entre 2025 e 2026. Nos pomares em produção, passou de 25,9% para 31%. Isso significa que, embora a proporção de árvores contaminadas tenha avançado pouco, parte das plantas doentes apresenta comprometimento maior da copa e da capacidade produtiva.
Nas árvores com mais de dez anos, a incidência aumentou de 58,43% para 63,27%. Já entre as plantas de três a cinco anos, caiu de 39,18% para 29,5%. Os números mostram resultado mais favorável nos pomares jovens, nos quais a eliminação de plantas doentes e o controle do inseto transmissor costumam ser mais rigorosos.
Pela regra paulista, serão classificados como de baixa incidência os municípios em que até 10% das plantas apresentem sintomas. Nesses locais, qualquer árvore doente deverá ser arrancada ou cortada rente ao solo, com manejo posterior para impedir novas brotações.
Nos municípios com incidência superior a 10%, considerados de alta contaminação, a eliminação compulsória alcança somente as plantas sintomáticas com até três anos. A obrigação anterior abrangia árvores de até oito anos, o que elevava as perdas econômicas em regiões nas quais grande parte dos pomares já apresenta a doença.
A flexibilização não significa autorização para abandonar o manejo das árvores adultas. O produtor continua obrigado a controlar o psilídeo Diaphorina citri, inseto que transmite a bactéria causadora do greening, em pomares de qualquer idade. Propriedades sem controle adequado poderão ser notificadas pelos órgãos de defesa vegetal.
O monitoramento do inseto deve ser realizado a cada 15 dias. O citricultor terá de registrar as inspeções e informar os produtos utilizados, as doses e as datas das aplicações. Essa documentação deverá permanecer disponível para fiscalização durante cinco anos.
A norma também exige que as mudas destinadas ao plantio ou replantio sejam adquiridas exclusivamente de viveiros cadastrados na Defesa Agropecuária. Notas fiscais, documentos fitossanitários e comprovantes de compra igualmente deverão ser conservados por cinco anos.
Todas as propriedades e os estabelecimentos que mantenham plantas cítricas precisam estar cadastrados, independentemente do tamanho ou da finalidade da produção. O produtor também deverá realizar inspeções periódicas nos pomares e apresentar os relatórios exigidos pelo sistema estadual de defesa sanitária.
A retirada das plantas contaminadas será custeada pelo próprio citricultor, sem direito a indenização. O corte deverá ser feito rente ao solo ou por arranquio, acompanhado de medidas que impeçam a rebrota da árvore doente.
A fiscalização também alcança o transporte interestadual de frutas cítricas. Os carregamentos deverão sair das unidades produtoras sem folhas e ramos e, em determinados casos, passar por escovação para reduzir o risco de transporte do inseto. A tangerina Ponkan está dispensada da escovação, mas continua sujeita às demais exigências sanitárias.
O levantamento de 2026 revela diferenças expressivas dentro do cinturão citrícola. A incidência chegou a 82,1% na região de Limeira, 72,43% em Porto Ferreira e 69,5% em Avaré. No Triângulo Mineiro, ficou em 0,31%, enquanto Votuporanga registrou 4,63%.
A estratégia regional procura impedir que áreas ainda pouco contaminadas repitam o avanço observado no centro e no sul paulista. Nesses municípios, retirar rapidamente todas as plantas com sintomas pode preservar o potencial produtivo e diminuir a presença de fontes da bactéria.
Ao mesmo tempo, permitir a manutenção de árvores adultas nas regiões de alta incidência reduz o risco de inviabilizar economicamente propriedades inteiras. Essas plantas, porém, continuam perdendo produtividade, apresentando maior queda prematura de frutos e funcionando como fonte de contaminação quando o vetor não é controlado.
O alerta aumenta durante os períodos de brotação das laranjeiras, quando há maior oferta de tecido novo para alimentação e reprodução do psilídeo. Em agosto, a captura média ultrapassou 6,22 insetos por armadilha, o maior resultado do ano.
Para o citricultor, a nova regra troca uma obrigação uniforme por responsabilidades ajustadas à situação de cada município. A preservação dos pomares adultos nas áreas mais contaminadas reduz o impacto imediato do arranquio, mas exige monitoramento permanente, controle do inseto e renovação planejada das áreas para que a flexibilização não resulte em novo avanço do greening.
Fonte: Pensar Agro
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