AGRONEGÓCIO
Projeto de lei busca proteger agronegócio brasileiro de restrições ambientais em acordos internacionais
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende impedir o governo brasileiro de assinar acordos internacionais que possam impor barreiras comerciais ao Brasil com base em exigências ambientais. A proposta, de autoria do deputado Tião Medeiros, visa resguardar o agronegócio brasileiro de possíveis sanções impostas por blocos econômicos que utilizam cláusulas ambientais para dificultar a exportação de produtos nacionais.
A proposta defende que o Brasil, sendo responsável por menos de 3% das emissões globais de gases de efeito estufa, não deve aceitar restrições comerciais impostas por países que não seguem o mesmo rigor ambiental.
O debate sobre o projeto surge em um contexto de crescente pressão internacional, especialmente da União Europeia, que tem implementado regulamentações mais rigorosas para produtos agrícolas importados. O deputado defende que o Brasil já adota normas ambientais rigorosas e que essas restrições externas são, em parte, movidas por interesses comerciais, afetando a competitividade dos produtos brasileiros.
O projeto segue em análise na Comissão de Meio Ambiente e, posteriormente, será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A expectativa é que ele avance antes da realização da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP), prevista para 2025. Segundo Tião Medeiros, é fundamental garantir que o Brasil não seja penalizado em acordos onde outros países, como os da Europa e Ásia, são responsáveis por uma parte maior das emissões globais de gases de efeito estufa.
Isan Rezende – Imagem: assessoria
A proposta tem o apoio de lideranças do setor agropecuário. Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA), por exemplo, afirmou que a aprovação do projeto é crucial para evitar que o produtor rural brasileiro seja prejudicado por exigências que não levam em conta as realidades locais.
“É inaceitável que normas externas, muitas vezes movidas por interesses comerciais disfarçados de preocupações ambientais, coloquem barreiras ao nosso crescimento agrícola. Precisamos de uma legislação que reconheça a importância da sustentabilidade, mas que também proteja a viabilidade do produtor rural, garantindo que ele tenha condições de competir de forma justa no mercado internacional sem ser sufocado por exigências desproporcionais impostas por outros países”, defendeu Isan Rezende.
“Este projeto reflete a necessidade de equilibrar as preocupações ambientais com a manutenção da competitividade do Brasil no mercado internacional, especialmente em um momento em que o país enfrenta pressões para adotar padrões ambientais cada vez mais rigorosos”, continuou o presidente do IA.
Rezende ressaltou que Mato Grosso já saiu na frente com medidas protecionistas, referindo-se à recente sanção da Lei Estadual 226/2022 pelo governador do estado. “Essa é a primeira resposta legislativa direta contra acordos comerciais com restrições ambientais”, disse Isan, concluindo: “O Mato Grosso precisa servir de exemplo para outros Estados e para o Brasil.
A lei mato-grossense retira incentivos fiscais de empresas que aderem à moratória da soja, sinalizando uma postura firme do estado em defesa dos produtores locais. Para Isan Rezende, “essa legislação (saiba mais aqui) estadual, assim como o projeto apresentado por Tião Medeiros, servem como exemplos de como o Brasil pode agir para proteger seu setor agropecuário de imposições externas que desconsideram as particularidades da produção nacional”.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
China disponibiliza procedimentos para exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras
A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou o modelo de certificado sanitário aplicável às exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas em seu sistema. Com isso, os estabelecimentos interessados já podem realizar o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER), etapa necessária para a habilitação das exportações ao mercado chinês.
O procedimento aplica-se às polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimento pelas autoridades chinesas. Entre os produtos abrangidos estão açaí, manga, goiaba, abacaxi, maracujá e outras frutas admitidas para consumo humano na China. Frutas ainda não reconhecidas permanecem sujeitas aos procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação chinesa para novos alimentos.
O registro no sistema CIFER deve ser realizado diretamente pelo estabelecimento exportador, responsável pelo envio da documentação exigida. Após a aprovação da GACC, será atribuído um número de registro ao estabelecimento, requisito para a exportação. As remessas deverão estar acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre os dois países.
Orientações aos exportadores
Antes de iniciar o processo de registro, os estabelecimentos interessados devem consultar os procedimentos e requisitos estabelecidos pelas autoridades chinesas.
- Consulta sobre frutas reconhecidas como alimento na China: https://zwfw.nhc.gov.cn/kzx/tzgg/xspylsp_225/
- Sistema CIFER para registro dos estabele cimentos: https://cifer.singlewindow.cn
- Consulta pública de estabelecimentos registrados: https://ciferquery.singlewindow.cn
Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado oficial pela autoridade competente brasileira, as exportações poderão ser realizadas em conformidade com os procedimentos sanitários e aduaneiros aplicáveis.
Informações à imprensa
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