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Após furtar “pedras de fel” avaliadas em 20 mil dólares, funcionário de frigorífico é preso

Formadas na vesícula biliar dos bovinos, as pedras de fel possuem alto valor comercial, sendo usadas na fabricação de medicamentos e na indução da produção de pérolas em ostras.

O caso aconteceu em um frigorífico em Rondonópolis MT, após a denúncia, atendida pela Polícia Civil do município, o indivíduo foi revistado no próprio local de trabalho, em posse de 3 pedras escondidas nas vestes íntimas. Ele é acusado de furtar cerca de 42 mil dólares em pedras de fel. 

Em sua residência foram encontradas ferramentas de trabalho do frigorífico como facas, ganchos, chaira e uma balança de precisão. O suspeito declarou aos policiais que revendia as pedras no valor de R$ 250,00 por grama.

O acusado foi preso em flagrante.

Fonte: AgroPlus

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China disponibiliza procedimentos para exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras

A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou o modelo de certificado sanitário aplicável às exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas em seu sistema. Com isso, os estabelecimentos interessados já podem realizar o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER), etapa necessária para a habilitação das exportações ao mercado chinês.

O procedimento aplica-se às polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimento pelas autoridades chinesas. Entre os produtos abrangidos estão açaí, manga, goiaba, abacaxi, maracujá e outras frutas admitidas para consumo humano na China. Frutas ainda não reconhecidas permanecem sujeitas aos procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação chinesa para novos alimentos.

O registro no sistema CIFER deve ser realizado diretamente pelo estabelecimento exportador, responsável pelo envio da documentação exigida. Após a aprovação da GACC, será atribuído um número de registro ao estabelecimento, requisito para a exportação. As remessas deverão estar acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre os dois países.

Orientações aos exportadores

Antes de iniciar o processo de registro, os estabelecimentos interessados devem consultar os procedimentos e requisitos estabelecidos pelas autoridades chinesas.

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Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado oficial pela autoridade competente brasileira, as exportações poderão ser realizadas em conformidade com os procedimentos sanitários e aduaneiros aplicáveis.

Informações à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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