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Produtores cobram regras mais simples para produção na fazenda

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Produtores rurais, cooperativas e indústrias pressionam o governo para que a regulamentação da Lei de Bioinsumos preserve um modelo simplificado para a fabricação desses produtos dentro das propriedades. Um grupo de 35 entidades entregou à Casa Civil propostas para o decreto que definirá, na prática, as exigências para produção própria, acesso a microrganismos, registro de novos produtos e comercialização de inóculos.

As sugestões foram consolidadas depois de reunião realizada na semana passada com representantes do governo. O decreto está em análise na Casa Civil e ainda não há data oficial para sua publicação.

Para o produtor, um dos pontos mais importantes é a chamada produção para uso próprio, que cresceu nos últimos anos principalmente em grandes propriedades, grupos de produtores, associações e cooperativas.

A Lei nº 15.070, sancionada em dezembro de 2024, já assegura esse direito. O produtor pode fabricar bioinsumos para utilizar na própria atividade, desde que não os comercialize.

A legislação também permite que essa produção seja feita coletivamente por associações de produtores, cooperativas, consórcios rurais, condomínios agrários e sistemas de produção integrada.

Essas unidades são dispensadas de registro como fabricantes comerciais. A lei prevê apenas cadastramento simplificado, que poderá inclusive ser dispensado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), dependendo das condições estabelecidas na regulamentação.

O que ainda precisa ser definido é como essas regras funcionarão no dia a dia.

As entidades defendem que o decreto não crie procedimentos que tornem a produção própria excessivamente burocrática ou cara. A preocupação é que exigências semelhantes às aplicadas à fabricação comercial inviabilizem estruturas mantidas pelos próprios agricultores.

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Outro ponto considerado decisivo é a origem dos microrganismos.

Boa parte dos bioinsumos utilizados na agricultura depende de bactérias, fungos e outros organismos selecionados para funções específicas, como controle de pragas e doenças, fixação de nitrogênio ou estímulo ao desenvolvimento das plantas.

A nova legislação permite que produtores utilizem material proveniente de bancos públicos ou privados de germoplasma ou adquiram inóculos registrados. As entidades querem que o decreto deixe claro como esse acesso ocorrerá e quais responsabilidades caberão a produtores e fornecedores.

A questão interessa especialmente às chamadas biofábricas on farm, instaladas dentro das propriedades ou organizadas coletivamente. Nessas estruturas, o produtor multiplica microrganismos para produzir o bioinsumo que será utilizado na própria lavoura.

Também está em discussão a formação de um mercado específico de inóculos.

O inóculo funciona como material inicial utilizado para multiplicar determinado microrganismo. A disponibilidade de produtos registrados e com identidade conhecida é considerada importante para garantir qualidade e segurança à produção realizada dentro das fazendas.

As 35 entidades defendem uma regra de transição para que esse mercado consiga se estruturar antes da aplicação integral das novas exigências.

A própria lei já estabeleceu uma proteção durante esse período. Enquanto não forem publicadas a regulamentação e as instruções de boas práticas, fica garantida a continuidade da produção de bioinsumos para uso próprio e do fornecimento dos insumos necessários a essa fabricação.

Depois que as boas práticas forem publicadas, os produtores terão 12 meses para fazer as adaptações exigidas.

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Outro tema em discussão é o registro dos produtos destinados ao mercado.

A Lei de Bioinsumos criou a possibilidade de procedimento simplificado quando já existir produto similar registrado no País. Para produtos considerados novos e destinados ao controle fitossanitário, entretanto, também haverá participação dos órgãos federais das áreas de saúde e meio ambiente.

As entidades querem que o decreto estabeleça uma definição objetiva do que será considerado produto novo. A preocupação é evitar interpretações diferentes que aumentem o tempo e o custo dos registros.

O setor também defende que a regulamentação mantenha uma separação clara entre bioinsumos e defensivos químicos. A Lei 15.070 criou um marco específico justamente para reunir em uma única legislação produtos biológicos utilizados na agricultura, pecuária, aquicultura e florestas plantadas.

A discussão ocorre em um momento de expansão da utilização dessas tecnologias no campo. Biofertilizantes, inoculantes, agentes biológicos de controle e outros produtos passaram a ocupar espaço maior no manejo das lavouras, seja substituindo aplicações químicas em determinadas situações, seja funcionando de maneira complementar.

Para o produtor, o conteúdo final do decreto poderá determinar quanto custará e quão simples será manter uma estrutura própria de produção.

A lei já assegurou o direito de produzir para consumo próprio. Agora, a disputa está nos detalhes: cadastro, boas práticas, origem dos microrganismos, acesso aos inóculos, fiscalização e responsabilidades.

São essas regras que definirão se a fabricação dentro da propriedade continuará sendo uma alternativa acessível ao agricultor ou se ganhará exigências capazes de elevar significativamente seu custo.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

UE descarta adiamento e confirma bloqueio às carnes brasileiras a partir desta quinta-feira

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A União Europeia não deve adiar o bloqueio às importações brasileiras de carnes e outros produtos de origem animal previsto para começar nesta quinta-feira (03.09). A confirmação foi dada nesta segunda-feira (31.08) pelo deputado irlandês Ciaran Mullooly, após reunião com representantes do gabinete do comissário europeu de Saúde e Bem-Estar Animal, Oliver Várhelyi.

Segundo Mullooly, a possibilidade de conceder autorizações individuais para determinadas regiões ou propriedades brasileiras também foi descartada. Com isso, as tentativas realizadas pelo Brasil nas últimas semanas para evitar a interrupção das vendas não conseguiram, até agora, alterar o cronograma europeu.

A restrição alcança carne bovina e de aves, ovos, mel, pescados e tripas, entre outros produtos de origem animal. A União Europeia retirou o Brasil da lista de países considerados aptos a atender às novas exigências sobre o uso de antimicrobianos, decisão anunciada em maio com aplicação prevista para 3 de setembro.

As regras europeias proíbem o uso de antimicrobianos para promover crescimento ou aumentar o rendimento dos animais e também impedem a utilização de medicamentos reservados ao tratamento de determinadas infecções humanas. Para exportar, o país fornecedor precisa oferecer garantias de que essas exigências são cumpridas ao longo da cadeia produtiva.

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), avalia que a confirmação do bloqueio representa um problema comercial relevante, mas considera necessário separar as exigências técnicas europeias das críticas feitas por grupos políticos e representantes de produtores daquele continente.

“Uma coisa é a União Europeia estabelecer regras para o acesso ao seu mercado e exigir que o Brasil demonstre documentalmente que consegue cumpri-las. Outra completamente diferente é transformar essa discussão em julgamento sobre a qualidade da carne brasileira. O Brasil é um dos maiores fornecedores de proteína animal do mundo, atende mercados extremamente exigentes e possui sistemas oficiais de controle sanitário. Se existe uma deficiência na comprovação exigida pela Europa, ela precisa ser corrigida tecnicamente, e não transformada em argumento para desqualificar toda a nossa produção”, afirma.

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A reação de Rezende ocorre depois de parlamentares irlandeses ampliarem as críticas ao produto brasileiro. O deputado Martin Kenny, porta-voz do Sinn Féin para agricultura e alimentos, chegou a defender a retirada de carnes brasileiras que já se encontram em circulação na Irlanda e classificou os produtos do País como inferiores aos produzidos localmente.

Para Rezende, declarações desse tipo mostram que a disputa ultrapassa a questão sanitária e ocorre em um ambiente de forte concorrência entre os produtores europeus e o agronegócio brasileiro.

“É impossível ignorar o componente comercial dessa discussão. O produtor europeu está submetido a custos elevados e vê o Brasil ampliar sua presença internacional com uma produção altamente competitiva. Isso não elimina a obrigação brasileira de cumprir as regras do mercado para o qual pretende vender, mas também não podemos aceitar que uma pendência regulatória seja utilizada para construir a imagem de que o alimento brasileiro é inseguro ou inferior. São coisas diferentes e precisam ser tratadas dessa forma”, diz o presidente do IA.

A Comissão Europeia já havia informado que o Brasil poderá retornar à lista de fornecedores autorizados quando conseguir demonstrar o cumprimento das exigências. O problema é que, para algumas cadeias, especialmente a bovina, a adequação pode demandar mais tempo porque envolve informações referentes ao histórico dos animais.

Mullooly afirmou que a Comissão Europeia também descartou uma alternativa que vinha sendo considerada nos bastidores: permitir que regiões, propriedades ou cadeias brasileiras que conseguissem demonstrar individualmente o cumprimento das regras continuassem exportando. Segundo o parlamentar, a autorização dependerá da situação do País perante as exigências europeias.

Rezende considera que esse é justamente o ponto que exige uma resposta rápida do governo e do setor produtivo.

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“Agora não adianta discutir apenas se a decisão europeia é justa ou injusta. O Brasil precisa identificar exatamente quais garantias ainda não foram consideradas suficientes, estabelecer um cronograma para atender cada uma delas e negociar uma solução que permita recuperar o mercado no menor prazo possível. Cada mês de restrição representa espaço que pode ser ocupado por concorrentes e, depois que outro fornecedor conquista esse comprador, recuperar a posição custa muito mais”, afirma Isan.

O mercado europeu não é o maior destino em volume da carne brasileira, mas possui importância estratégica por comprar produtos de maior valor agregado e funcionar como referência sanitária para outros compradores internacionais. Em 2025, as exportações brasileiras de carnes bovina e de aves para o bloco movimentaram cerca de R$ 9,3 bilhões, considerando a conversão dos US$ 1,8 bilhão registrados no período pelo câmbio atual próximo de R$ 5,15.

A pressão política contra o produto brasileiro também ganhou força na Irlanda. Nesta segunda-feira, Kenny pediu ao governo irlandês esclarecimentos sobre o destino das carnes brasileiras importadas antes da entrada em vigor das novas regras e defendeu até mesmo o recolhimento desses produtos. A reivindicação do parlamentar, porém, não significa que a União Europeia tenha determinado um recall.

Pelas informações divulgadas por Mullooly após o contato com a Comissão Europeia, produtos que tenham deixado o Brasil antes da entrada em vigor da nova regra poderão ser tratados de maneira diferente dos novos embarques.

Para o Brasil, portanto, a discussão muda de fase nesta semana. Depois das tentativas de evitar a entrada em vigor da medida, a prioridade passa a ser demonstrar o atendimento às exigências europeias e reduzir o período de afastamento de um dos mercados mais rigorosos e valorizados para as proteínas animais brasileiras.

Fonte: Pensar Agro

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