AGRONEGÓCIO
Presidente da CNA se reúne com ministro da Pesca, Pecuária e Lácteos da Índia
Brasília (20/05/2022) – O presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), João Martins, se reuniu com o ministro da Pesca, Pecuária e Lácteos da Índia, Parshottam Khodabhai Rupala, na quinta (19), na sede da entidade, em Brasília, para tratar de temas de interesse comum relacionados ao agro, como comércio e segurança alimentar.
O ministro está no país, acompanhado de uma delegação formada por representantes do governo e empresários indianos, para uma série de compromissos e reuniões com lideranças do agro e autoridades brasileiras.
No encontro, João Martins agradeceu a vinda da comitiva do país asiático e destacou o trabalho da CNA como entidade representativa dos produtores rurais no Brasil.

O vice-presidente de Relações Internacionais da CNA, Gedeão Pereira, apresentou a estrutura institucional do Sistema CNA/Senar e a importância da agropecuária brasileira para a economia do país e para a oferta global de alimentos.
“O Brasil é o maior produtor e exportador de soja, café, suco de laranja e açúcar. Somos também os maiores exportadores de carne bovina e de frango. Os nossos principais mercados compradores são China, União Europeia e Estados Unidos”, disse.
O embaixador Suresh Reddy agradeceu o convite da Confederação e afirmou que a Índia e o Brasil, como duas potências agropecuárias, precisam cooperar cada vez mais para superar os desafios das mudanças climáticas e da segurança alimentar do mundo.
Segundo o embaixador, as exportações do agro brasileiro para a Índia aumentaram no último ano, mas há potencial para expandir as vendas externas. “O Brasil precisa olhar para o mercado indiano. Existem muitos produtos que podem ser exportados”.

O diretor do Instituto Central de Produção e Treinamento de Sêmen Congelado da Índia, Arun Prasad, explicou que uma das propostas da vinda da delegação ao Brasil é conhecer a tecnologia utilizada na pecuária leiteira, como as soluções genômicas e a inseminação artificial.
A Índia possui uma população de 190 milhões de cabeças de gado, sendo 76% de zebuínos voltados para a produção leiteira. Em 2019/2020, foram produzidas 198,4 milhões de toneladas de leite no país.
Participaram do encontro o diretor executivo da UPL, Vikram Shroff, o secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, José Guilherme Leal, e o diretor do Departamento de Energia e Promoção do Agronegócio do Ministério de Relações Exteriores, Alexandre Peña Ghisleni.
Estiveram presentes ainda os vice-presidentes da CNA, deputado José Mario Schreiner, e Mário Borba, o presidente da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), Ágide Meneguette, o diretor-geral do Senar, Daniel Carrara, o diretor técnico da CNA, Bruno Lucchi, a diretora de Relações Internacionais da CNA, Sueme Mori, além de representantes da embaixada da Índia no Brasil e do Ministério da Agricultura.
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AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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