AGRONEGÓCIO
Pesquisa da Aprosoja estima em 20% a quebra da safra de soja em Mato Grosso
A produção de soja em Mato Grosso deve sofrer uma redução de 20% na safra 2023/24, de acordo com pesquisa realizada pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do estado (Aprosoja-MT). A queda na produtividade é atribuída às ondas de calor e à diminuição das chuvas, com os produtores relatando um declínio de 62,30 sacas por hectare para 49,68 sacas por hectare nas áreas pesquisadas.
O estudo, que envolveu mais de 600 associados e cobriu 862 mil hectares, representa 7,10% do total cultivado de soja em Mato Grosso. O projeto Aproclima da Aprosoja-MT aponta que as temperaturas máximas permaneceram acima da média da safra anterior, alcançando até 44°C. Em comparação, a cidade de Água Boa registrou temperaturas de 43°C em outubro de 2023, superando os 40°C do ano passado. Em novembro, o calor também se mostrou mais intenso, com máximas de 40°C ante 37°C em 2022.
Além do calor, a escassez de chuvas é uma preocupação, especialmente no Médio-Norte do estado, onde o município de Vera observou uma redução de 52% no volume de chuvas entre setembro e novembro deste ano, em comparação com o mesmo período do ano anterior.
A situação das plantações varia, com 34,31% das lavouras classificadas como em boa ou ótima condição, 37,7% em estado regular e 27,58% em condições ruins ou péssimas. A pesquisa enfatiza que a continuidade da seca pode agravar as condições das plantas nas fases subsequentes de desenvolvimento.
Milho safrinha – A estiagem prolongada impactou o calendário agrícola, causando atraso no plantio da soja e comprimindo a janela ideal de semeadura do milho segunda safra, que deve ter sua área reduzida em 24,59%. O Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) confirma que este atraso supera a média dos últimos cinco anos. A região Oeste é a mais afetada, com uma redução estimada de 42,31% na área de milho segunda safra. As demais regiões também apresentam diminuições significativas.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas
A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.
Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.
“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).
O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.
Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.
“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.
Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.
Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.
“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.
A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.
O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.
A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024
Fonte: Pensar Agro
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